Adicional noturno – Súmula TST 60

TST Enunciado nº 60 – RA 105/1974, DJ 24.10.1974 – Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1 – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Adicional Noturno – Salário

I – O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 – inserida em 25.11.1996)

Referências:

- Art. 73 e § 5º, Trabalho Noturno – Duração do Trabalho – Normas Gerais de Tutela do Trabalho – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – DL-005.452-1943

- Art. 477, Rescisão – Contrato Individual de Trabalho – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – DL-005.452-1943

obs.dji: Adicional Noturno; Empregado; Salário

 

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