Art. 313 U e Art. 313 V – Saída de papel – Portaria CAT 58, de 24.03.09

Portaria CAT – 58, de 24-3-2009

Altera a Portaria CAT-27/08, de 18-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o artigo 313-V do Regulamento do

ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-U e 313-V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-27/08, de 18 de março de 2008:

“Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 de abril de 2009”. (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 25.03.09

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