Art. 313 Z – Base de cálculo – Portaria CAT 102, de 02.06.09
Portaria CAT – 102, de 2-6-2009
Altera a Portaria CAT-109/08, de 29-8-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais
de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, no artigo 3º do Decreto 54.338, de 15 de maio de 2009, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Ficam revogados os itens 36 a 44, 46, 104, 105 e 107 a 122 do Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008:
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009
DOE 03.06.09