Art. 313Z – Material de Construção e congeneres – Portaria CAT 48, de 03.03.09
Portaria CAT 48, de 3-3-2009
(DOE 04-03-2009)
Altera a Portaria CAT-109/08, de 29-8-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374/89, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 58 e 59 do Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008:
“
| Item | Descrição das Mercadorias |
NBM/SH |
IVA-ST (%) |
| 58 | tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados |
57.03 |
IVA-ST |
| 59 | tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados |
57.04 |
36,83 |
“ (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2009.