ART. 313Z – Material de construção e congeneres – Portaria CAT 51, de 06;03.09
Portaria CAT 51, de 6-3-2009
(DOE 07-03-2009)
Altera a Portaria CAT-109/08, de 29-8-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374/89, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° – Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 38, 84 e 116 do Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008:
“
| ITEM | DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS | NBM/SH | IVA-ST (%) |
| 38 | aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas | 85.36 | 33,54 |
| 84 | barras próprias para construções, inclusive vergalhões | 7214.20.00, 7308.90.10 | 40,36 |
| 116 | fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos – exceto para uso automotivo e os produtos da classificação 8544.49.00 | 7413.00.00, 7605, 7614, 85.44 | 22,30 |
“ (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2009.