IMREA – Instituto de Medicina Física e Reabilitação – Decreto 53979, de 28.01.09
DECRETO Nº 53.979, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
Cria, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
- HCFMUSP, o Instituto de Medicina Física e Reabilitação – IMREA e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica criado, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, o Instituto de Medicina Física e Reabilitação – IMREA.
Parágrafo único – O Instituto criado por este artigo integra a Rede de Reabilitação “Lucy Montoro”, instituída pelo Decreto nº 52.973, de 12 de maio de 2008.
Artigo 2º – O Instituto de Medicina Física e Reabilitação – IMREA tem por finalidades:
I – servir aos portadores de deficiência física, sensório- motora, transitória ou definitiva, necessitados de receber atendimento de reabilitação, desenvolvendo seu potencial físico, psicológico, social, profissional e educacional;
II – ser um centro de referência em reabilitação e reabilitação profissional, participando do desenvolvimento de políticas públicas para promoção da inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
III – a formação e o desenvolvimento de recursos humanos nas áreas de medicina física e reabilitação;
IV – coordenar, no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, as ações de reabilitação das pessoas com deficiência, no tocante a assistência, ensino e pesquisa;
V – integrar o Comitê Gestor da Rede de Reabilitação “Lucy Montoro”, por intermédio de 1 (um) representante, que o coordenará.
Artigo 3º – Fica acrescentado ao Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, aprovado pelo Decreto nº 9.720, de 20 de abril de 1977, o Título XII-A , compreendendo os Capítulos I a VI e respectivas Seções e Subseções integradas pelos artigos 588-A a 588-Z.15, com a seguinte redação:
“TÍTULO XII-A
Do Instituto de Medicina Física e Reabilitação – IMREA
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Direção Superior
Artigo 588-A – São órgãos de direção superior do Instituto de Medicina Física e Reabilitação – IMREA:
I – Conselho Diretor;
II – Diretoria Executiva.
CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor
Artigo 588-B – O Conselho Diretor do Instituto de Medicina Física e Reabilitação – IMREA será composto de 3 (três) membros e 2 (dois) suplentes.
Parágrafo único – O Conselho conta com Seção de Expediente.
Artigo 588-C – À Seção de Expediente cabe, no âmbito do Conselho Diretor do Instituto de Medicina
Física e Reabilitação – IMREA, além do previsto no artigo 588-Z.14 deste regulamento, prestar os serviços de secretaria do Conselho.
Artigo 588-D – Aplicam-se, ainda, ao Conselho Diretor do Instituto de Medicina Física e Reabilitação
IMREA as disposições acrescentadas ao Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.197, de 17 de outubro de 2006.
CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA
Artigo 588-E – Subordinam-se ao Diretor Executivo:
I – Assistência Técnica;
II – Seção de Expediente;
III – Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática;
IV – Serviço de Relações Públicas e Comunicação Social;
V – Serviço de Tecnologia da Informação;
VI – Divisão de Administração, com:
a) Serviço de Expediente;
b) Serviço de Recursos Humanos;
c) Serviço de Finanças;
d) Serviço de Suprimentos;
e) Serviço de Infraestrutura;
VII – Divisão de Apoio Técnico, com:
a) Serviço de Arquivo Médico e Estatística;
b) Serviço de Apoio ao Paciente;
c) Serviço de Nutrição e Dietética, com Seção de Expediente;
d) Serviço de Farmácia.
Parágrafo único – A Assistência Técnica não se caracteriza como unidade administrativa.
SEÇÃO II
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais e das Comuns
Artigo 588-F – À Diretoria Executiva incumbe dirigir
a administração do Instituto de Medicina Física e Reabilitação
- IMREA.
Artigo 588-G – Às unidades integrantes da estrutura
da Diretoria Executiva, observadas as respectivas
áreas de atuação, cabe:
I – desenvolver pesquisas, visando a consecução
dos objetivos do HCFMUSP;
II – participar da organização e da execução dos
programas de ensino;
III – colaborar na formação e no desenvolvimento
de recursos humanos;
IV – zelar pelo uso adequado dos materiais, instrumentos
e equipamentos de trabalho e pela higiene,
guarda e conservação de cada um;
V – organizar e manter atualizado o manual de procedimentos
da unidade, providenciando sua divulgação.
SUBSEÇÃO II
Da Assistência Técnica
Artigo 588-H – A Assistência Técnica tem as
seguintes atribuições:
I – prestar assistência técnica ao Diretor Executivo:
a) na direção e na coordenação das unidades a ele
subordinadas;
b) na coordenação das atividades administrativas
das Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico do
IMREA;
II – elaborar planos e programas que visem à eficácia,
à eficiência e ao desenvolvimento dos trabalhos
das unidades subordinadas ao Diretor Executivo;
III – orientar a execução dos trabalhos e avaliar
seus resultados;
IV – identificar problemas e propor soluções;
V – manter sistema de coleta de dados.
SUBSEÇÃO III
Da Seção de Expediente
Artigo 588-I – À Seção de Expediente cabe, em sua
área de atuação, além do previsto no artigo 588-Z.14
deste regulamento, colaborar no controle de pessoal
da Diretoria Executiva e na requisição de material.
Parágrafo único – A Seção de Expediente presta
serviços ao Diretor Executivo e à Assistência Técnica.
SUBSEÇÃO IV
Do Serviço de Biblioteca e Documentação
Científica e Didática
Artigo 588-J – O Serviço de Biblioteca e Documentação
Científica e Didática tem as seguintes atribuições:
I – organizar e manter atualizado o registro bibliográfico
de livros, documentos técnicos e científicos e
de legislação relacionados às áreas do IMREA;
II – elaborar pesquisas em bases de dados referenciais
e textuais disponíveis na Internet em portais científicos;
III – dar suporte aos usuários para:
a) utilização das bases de dados disponíveis na
Internet, propiciando-lhes, inclusive, treinamento a respeito;
b) desenvolvimento de materiais científicos;
IV – garantir o respaldo bibliográfico para os usuários
na elaboração de trabalhos e/ou projetos científicos
de interesse do IMREA;
V – providenciar a aquisição de obras culturais e
científicas e de periódicos e folhetos de interesse das
unidades que compõem o IMREA;
VI – prestar assistência técnica e administrativa
para a Revista ACTA FISIÁTRICA;
VII – manter entrosamento e intercâmbio com as
unidades de biblioteca e documentação científica e
didática dos demais Institutos do HCFMUSP;
VIII – divulgar periodicamente a bibliografia existente
no Serviço;
IX – preparar relatório anual da produção científica
do IMREA.
SUBSEÇÃO V
Do Serviço de Relações Públicas e Comunicação
Social
Artigo 588-K – O Serviço de Relações Públicas e
Comunicação Social tem as seguintes atribuições:
I – elaborar planejamento estratégico de comunicação
institucional;
II – assistir a direção do IMREA:
a) na formulação de estratégias de comunicação,
utilizando os diferentes meios de comunicação;
b) nos contatos com a imprensa;
III – coordenar, planejar e aplicar, sistemática e
continuadamente, a pesquisa de opinião, nas unidades
do IMREA;
IV – computar dados obtidos através da pesquisa
de opinião, elaborar relatórios pertinentes, apresentando-
os aos órgãos da direção superior do IMREA;
V – planejar e executar campanhas institucionais
que atendam as necessidades e os interesses do
IMREA;
VI – elaborar, coordenar e supervisionar a produção
de materiais de comunicação do IMREA;
VII – coordenar, supervisionar e realizar os eventos
do IMREA;
VIII – atualizar e manter organizado, sistemática e
periodicamente:
a) o “site” institucional;
b) o “mailing list”.
Parágrafo único – O Serviço de Relações Públicas e
Comunicação Social exercerá suas atribuições em integração
e de acordo com a orientação emanada:
1. do Serviço de Relações Públicas e Divulgações,
do Gabinete do Superintendente do HCFMUSP; e
2. do órgão central do Sistema de Comunicação do
Governo do Estado de São Paulo – SICOM, instituído
pelo Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999.
SUBSEÇÃO VI
Do Serviço de Tecnologia da Informação
Artigo 588-L – O Serviço de Tecnologia da Informação
tem as seguintes atribuições:
I – administrar a conexão e a infraestrutura da rede
de computadores do IMREA;
II – manter uma central de atendimento para
manutenção de equipamentos e sistemas de informática,
distribuição e instalação de programas;
III – em relação à segurança da informação:
a) formular, implementar e atualizar normas e procedimentos;
b) realizar auditorias periódicas;
IV – acompanhar e atestar contratos de manutenção
e suporte de informática;
V – elaborar especificações técnicas de equipamentos
de tecnologia da informação;
VI – prestar assistência e suporte técnico às áreas
usuárias, em tecnologia da informação.
SUBSEÇÃO VII
Da Divisão de Administração
Artigo 588-M – À Divisão de Administração cabe:
I – prestar serviços nas áreas de recursos humanos,
finanças, suprimentos e infra-estrutura;
II – desenvolver outras atividades características de
administração que se fizerem necessárias à efetiva
atuação do IMREA.
Artigo 588-N – O Serviço de Expediente, além do
previsto no artigo 588-Z.14 deste regulamento, tem,
no âmbito do Instituto de Medicina Física e Reabilitação
- IMREA, as seguintes atribuições:
I – requisitar veículos junto ao Serviço de Transportes,
da Divisão de Atividades Complementares, do
Departamento de Administração, da Superintendência
do HCFMUSP;
II – executar serviços de reprografia;
III – prestar atendimento ao público interno.
Parágrafo único – O Serviço de Expediente exerce a
atribuição prevista no inciso III do artigo 588-Z.14
deste regulamento em relação ao Diretor da Divisão de
Administração e a seus auxiliares diretos.
Artigo 588-O – O Serviço de Recursos Humanos
tem as seguintes atribuições:
I – exercer o previsto no parágrafo único do artigo
22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II – receber, registrar, distribuir e expedir processos
e documentos referentes aos servidores;
III – organizar e manter atualizado o arquivo de
documentos referentes aos servidores do IMREA;
IV – providenciar:
a) a atualização periódica dos dados cadastrais dos
servidores;
b) a documentação necessária quando da admissão/
demissão de servidores;
V – preparar atestados e certidões relacionados aos
servidores;
VI – emitir laudo para acidente de trabalho;
VII – coletar os dados necessários para a elaboração
dos indicadores referentes ao pessoal.
Artigo 588-P – O Serviço de Finanças tem as
seguintes atribuições:
I – controlar as entradas e saídas de fundos dos
centros de gerenciamento do IMREA;
II – elaborar, periodicamente, demonstrativo da
receita e da despesa do IMREA;
III – fornecer dados para a elaboração dos indicadores
financeiros;
IV – manter registros necessários à apuração de
custos e à prestação de contas;
V – controlar a execução orçamentária, segundo as
normas estabelecidas;
VI – desenvolver atividades, pertinentes à sua área
de atuação, voltadas:
a) à elaboração e à execução de contratos;
b) à programação e à realização de pagamentos;
VII – manter o Diretor Executivo permanentemente
informado a respeito da situação econômica e financeira
do IMREA.
Artigo 588-Q – O Serviço de Suprimentos tem as
seguintes atribuições:
I- providenciar:
a) a especificação, a requisição e o acompanhamento
das compras de:
1. materiais e equipamentos para o IMREA;
2. órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção;
b) a entrega de órteses, próteses e meios auxiliares
de locomoção aos usuários;
II – providenciar e encaminhar documentação
necessária ao faturamento de tratamentos realizados
aos pacientes;
III – receber, registrar, armazenar, quando necessário,
e distribuir os materiais recebidos do HCFMUSP ou
adquiridos pelo IMREA;
IV – manter controle do material sob sua guarda;
V – levantar as necessidades de material para as
unidades do IMREA;
VI – fazer pedidos de material, controlando as
requisições;
VII – realizar inventários periódicos, físicos e de
valor, dos bens e dos materiais sob sua guarda, fornecendo
à Divisão de Material, do Departamento de
Administração, da Superintendência do HCFMUSP,
dados e informações que lhe forem solicitados.
Artigo 588-R – O Serviço de Infraestrutura tem as
seguintes atribuições:
I – em relação à portaria e vigilância:
a) providenciar a abertura de portas e portões do
edifício, nos horários estabelecidos;
b) controlar a entrada e saída de servidores,
pacientes e público em geral;
c) fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e
outros tipos de volumes;
d) nas áreas das unidades do IMREA:
1. controlar a movimentação de pessoas;
2. manter a vigilância;
3. orientar o trânsito e o estacionamento de veículos;
e) zelar pela integridade do patrimônio das unidades
do IMREA, comunicando ao Diretor da Divisão as
distorções observadas;
II – em relação à telefonia, receber e transferir ligações
externas e internas;
III – em relação à conservação:
a) estabelecer programas de verificação permanente
no imóvel e em equipamentos, instalações e sistemas
que envolvam a integridade da instituição e do
paciente;
b) providenciar a execução de serviços diversos de
mecânica, hidráulica, alvenaria, pintura, marcenaria,
eletricidade e eletrônica, que visem à conservação da
estrutura do imóvel e de suas instalações e equipamentos;
c) zelar pela integridade do patrimônio das unidades
do IMREA, comunicando ao Diretor da Divisão as
distorções observadas.
SUBSEÇÃO VIII
Da Divisão de Apoio Técnico
Artigo 588-S – À Divisão de Apoio Técnico cabe:
I – prestar serviços nas áreas de arquivo médico e
estatística, apoio ao paciente e nutrição e dietética;
II – desenvolver outras atividades características de
apoio técnico que se fizerem necessárias à efetiva
atuação do IMREA.
Artigo 588-T – O Serviço de Arquivo Médico e Estatística
tem as seguintes atribuições:
I – controlar os prontuários médicos;
II – controlar, revisar e arquivar os resumos clínicos;
III – receber, conferir, distribuir e arquivar:
a) os resultados de exames laboratoriais e por imagem;
b) os laudos necroscópicos vindos do Instituto
Médico-Legal;
IV – em relação aos relatórios médicos:
a) receber solicitações, providenciar, junto aos
médicos, sua elaboração e acompanhar o andamento
de cada uma;
b) digitar e arquivar cópias nos respectivos prontuários
médicos;
c) fornecer aos interessados, dentro dos respectivos
prazos;
V – fornecer dados para preenchimento de certidões
e atestados, prestando, quando for o caso, informações
de caráter médico-legal;
VI – codificar, nos resumos clínicos, diagnósticos
médicos, tipos de cirurgias realizadas e causas de
morte, preparando-os para apuração posterior;
VII – elaborar:
a) periodicamente, tabelas referentes ao desempenho
médico-hospitalar;
b) quando solicitado, relatórios específicos de interesse
público e do HCFMUSP;
VIII – revisar os prontuários médicos, enquadrandoos
nos sistemas de classificação adotados;
IX – prestar informações pertinentes à sua área de
atuação, sempre que solicitado;
X – interagir com o Serviço de Tecnologia da Informação,
da Diretoria Executiva, do IMREA, fornecendo
dados para a correção de erros e/ou atualizações no
sistema informatizado em uso.
Artigo 588-U – O Serviço de Apoio ao Paciente tem
as seguintes atribuições:
I – recepcionar, matricular e encaminhar os pacientes;
II – abrir prontuários médicos;
III – atender ao público e prestar-lhe informações;
IV – agendar consultas médicas e exames;
V – atualizar os dados de identificação constantes
das fichas de matrícula;
VI – elaborar quadros de horários para os atendimentos
multiprofissionais;
VII – providenciar e controlar a remoção de pacientes.
Artigo 588-V – O Serviço de Nutrição e Dietética
tem as seguintes atribuições:
I – orientar e implantar sistemas de qualidade, com
a permanente atualização de manuais de instruções e
a elaboração de procedimentos, rotinas operacionais e
fluxogramas que atendam aos requisitos da legislação
sanitária em vigor;
II – organizar, racionalizar, normatizar e aplicar os
procedimentos de assistência nutricional na internação
e no ambulatório;
III – elaborar protocolos de atendimento e impressos
de orientação nutricional;
IV – coordenar e executar as atividades de avaliação
nutricional e de orientação ao paciente e/ou ao familiar/
cuidador, quanto aos procedimentos necessários
para sanar ou minimizar a problemática observada;
V – organizar e promover eventos e cursos relacionados
à nutrição, de interesse do IMREA;
VI – aplicar métodos de análise de perigos em pontos
críticos de controle nos processos envolvidos na
produção de refeições;
VII – pré-preparar, preparar e distribuir refeições
aos pacientes, acompanhantes, estagiários, aprimorandos
e servidores autorizados;
VIII – elaborar e padronizar cardápios de dietas
normais e especiais;
IX – prever, requisitar, receber, armazenar e controlar
os gêneros alimentícios, utensílios, descartáveis e
materiais de limpeza;
X – orientar e supervisionar a distribuição das refeições
aos pacientes internados e ambulatoriais;
XI – manter sistema de coleta de dados, visando a
elaboração de indicadores;
XII – providenciar medidas necessárias quanto ao
fornecimento de mercadorias em não-conformidade.
Artigo 588-X – O Serviço de Farmácia tem as
seguintes atribuições:
I – em relação às especialidades farmacêuticas:
a) requisitar, armazenar e estocar;
b) aviar receitas, separar e fornecer a pacientes
ambulatoriais;
c) requisitar, armazenar e fornecer a pacientes
internados;
II – em relação aos produtos controlados:
a) requisitar, armazenar, separar, conferir e fornecer
às unidades do IMREA;
b) confeccionar e apresentar mapas estatísticos;
c) responder, perante as autoridades sanitárias,
pelo consumo prescrito no IMREA.
SEÇÃO III
Das Competências Específicas do Diretor Executivo
Artigo 588-Y – O Diretor Executivo tem as seguintes
competências específicas:
I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades
das unidades que lhe são subordinadas;
II – gerir administrativamente as unidades médicas
e de apoio terapêutico do IMREA;
III – expedir normas internas de organização;
IV – atender as determinações da Superintendência.
CAPÍTULO IV
Das Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico
SEÇÃO I
Da Estrutura
Artigo 588-Z – As Unidades Médicas e de Apoio
Terapêutico do Instituto de Medicina Física e Reabilitação
- IMREA são as seguintes:
I – Divisão Médica;
II – Divisão de Assistência Multidisciplinar;
III – Divisão de Enfermagem;
IV – Divisão de Laboratório de Engenharia de Reabilitação;
V – Divisão de Telereabilitação;
VI – Serviço de Reabilitação Profissional.
Artigo 588-Z.1 – A Divisão Médica compreende:
I – Seção de Expediente;
II – 3 (três) Serviços Médicos (de I a III);
III – Serviço Médico para Pacientes Internados;
IV – Serviço Médico e Odontológico de Apoio a Programas
Especiais;
V – Serviço de Apoio Clínico e Diagnóstico Especializado;
VI – Serviço de Apoio à Residência Médica.
Artigo 588-Z.2 – A Divisão de Assistência Multidisciplinar
compreende:
I – Serviço de Condicionamento Físico;
II – Serviço de Fisioterapia;
III – Serviço de Terapia Ocupacional;
IV – Serviço de Psicologia;
V – Serviço Social Médico;
VI – Serviço de Fonoaudiologia.
Artigo 588-Z.3 – A Divisão de Enfermagem compreende:
I – Seção de Expediente;
II – Serviço de Atendimento aos Pacientes Internados;
III – Serviço de Atendimento aos Pacientes Ambulatoriais.
Artigo 588-Z.4 – A Divisão de Laboratório de Engenharia
de Reabilitação compreende:
I – Serviço de Desenvolvimento e Pesquisa;
II – Serviço de Órteses e Próteses.
Artigo 588-Z.5 – A Divisão de Telereabilitação compreende:
I – Serviço de Educação à Distância;
II – Serviço de Assistência à Distância.
SEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 588-Z.6 – As Unidades Médicas e de Apoio
Terapêutico do Instituto de Medicina Física e Reabilitação
- IMREA têm, em suas respectivas áreas de atuação,
as seguintes atribuições comuns:
I – prestar atendimento a pacientes encaminhados
por outras unidades do HCFMUSP ou oriundos da
comunidade, sem limite de idade, portadores de incapacidades
do aparelho locomotor, desenvolvendo ao
máximo sua funcionalidade;
II – promover a execução de programas de orientação
ao paciente e/ou ao cuidador, com objetivos preventivos,
terapêuticos e reabilitacionais;
III – elaborar protocolos de atendimento e impressos
de orientação terapêutica;
IV – preparar paciente e familiar/acompanhante
para alta do tratamento;
V – possibilitar ao reabilitando ajustamento e integração
na comunidade;
VI – participar:
a) de projetos comunitários, quando de interesse
do IMREA;
b) da organização e da execução de programas de
ensino;
c) dos programas de educação continuada para
servidores, desenvolvidos no IMREA;
VII – colaborar na formação e no desenvolvimento
de recursos humanos;
VIII – realizar:
a) estudos epidemiológicos nas áreas de reabilitação
e de reabilitação profissional;
b) pesquisas científicas visando à consecução dos
objetivos do IMREA e do HCFMUSP;
IX – zelar pelo uso adequado dos materiais, instrumentos
e equipamentos de trabalho e pela higiene,
guarda e conservação de cada um;
X – organizar e manter atualizado o manual de procedimentos
da unidade, providenciando sua divulgação;
XI – manter sistema de coleta de dados, visando a
elaboração dos indicadores do IMREA;
XII – contribuir para a difusão dos programas de
qualidade desenvolvidos no IMREA, em outras unidades
do HCFMUSP ou no âmbito da Autarquia.
Artigo 588-Z.7 – A Divisão Médica tem as seguintes
atribuições:
I – por meio dos Serviços Médicos I, II e III e do Serviço
Médico para Pacientes Internados:
a) integrar e coordenar a equipe de triagem, opinando
pela elegibilidade do paciente aos tratamentos
de reabilitação disponíveis;
b) avaliar os pacientes matriculados nos diferentes
tratamentos de reabilitação;
c) elaborar prescrições de tratamento aos pacientes
avaliados;
d) proceder ao atendimento de urgências / emergências,
sempre que necessário;
e) colaborar para o desenvolvimento científico no
campo da reabilitação;
II – por meio do Serviço Médico e Odontológico de
Apoio a Programas Especiais:
a) assistir as equipes médicas no desenvolvimento
de projetos voltados ao atendimento de programas
especiais nas áreas de cardiologia, medicina esportiva
e medicina do trabalho;
b) avaliar e propor tratamentos clínicos específicos
para os pacientes incluídos nos grupos especificados
na alínea “a” deste inciso;
c) em relação ao atendimento odontológico:
1. proceder à avaliação de pacientes em tratamento
de reabilitação;
2. executar tratamentos odontológicos em pacientes
em tratamento de reabilitação que não tenham
acesso a esse recurso em função da incapacidade que
apresentam;
III – por meio do Serviço de Apoio Clínico e Diagnóstico
Especializado:
a) executar exames de eletrofisiologia, neurofisiologia,
diagnósticos por imagens e de patologia clínica
para os pacientes em tratamento de reabilitação;
b) desenvolver monitorização intra-operatória nos
pacientes submetidos a processos cirúrgicos;
c) realizar exames para análise tridimensional do
movimento;
d) desenvolver protocolos de pesquisas clínicas e
para o desenvolvimento tecnológico;
IV – por meio do Serviço de Apoio à Residência
Médica:
a) coordenar o processo de admissão dos médicos
residentes e estagiários;
b) propor e supervisionar o desenvolvimento dos
programas de formação e aprimoramento profissional
dos médicos residentes.
§ 1º – As áreas de atuação dos Serviços Médicos I,II
e III serão definidas mediante portaria do Superintendente
do HCFMUSP.
§ 2º – A equipe de triagem a que se refere a alínea
“a” do inciso I deste artigo é constituída de profissionais
integrantes dos respectivos Serviços Médicos, do
Serviço de Psicologia e do Serviço Social Médico.
Artigo 588 -Z.8 – A Divisão de Assistência Multidisciplinar
tem as seguintes atribuições:
I – por meio do Serviço de Condicionamento Físico:
a) promover atividades físicas visando contribuir
para o restabelecimento ou a melhora da funcionalidade
do paciente;
b) desenvolver práticas de Educação Física adaptada;
c) colaborar nos exames de avaliação das funções
cardíacas e motoras;
II – por meio do Serviço de Fisioterapia:
a) avaliar o paciente, do ponto de vista físico e respiratório,
objetivando executar tratamento fisioterapêutico
com finalidade de recuperar, desenvolver, capacitar
e/ou manter o potencial funcional do paciente;
b) desenvolver, recuperar ou reeducar, no paciente,
através de técnicas e equipamentos:
1. a mobilidade e a coordenação motora;
2. o equilíbrio estático e dinâmico;
3. a marcha, com ou sem auxílio de órteses e/ou
próteses;
4. a capacidade respiratória;
5. a utilização de cadeira de rodas em ambientes
internos e externos;
c) avaliar e adequar dispositivos e meios auxiliares
de locomoção, interagindo com o médico, quando
necessário;
III – por meio do Serviço de Terapia Ocupacional:
a) coordenar e executar as atividades de avaliação,
recuperação, desenvolvimento ou manutenção das
condições físicas, funcionais e/ou percépto cognitivas
afetadas pela deficiência;
b) orientar e supervisionar o paciente na execução
das atividades programadas;
c) proporcionar meios para:
1. identificação do potencial físico e funcional a ser
desenvolvido pelo paciente;
2. execução de projetos destinados à exploração
das habilidades e dos interesses do paciente em relação
ao trabalho;
3. avaliação do desempenho do paciente na execução
de atividades, visando a independência funcional;
d) elaborar e confeccionar dispositivos e/ou equipamentos
para prevenção de deformidades e implemento
da funcionalidade por meio da tecnologia assistiva;
e) participar de projetos especiais voltados para
inclusão, favorecendo o desenvolvimento funcional,
emocional e social da pessoa com deficiência;
f) desenvolver programa terapêutico com objetivo
de adequação ergonômica e postural;
IV – por meio do Serviço de Psicologia:
a) integrar a equipe de triagem de que trata o
parágrafo único do artigo 588-Z.7 deste regulamento,
opinando pela elegibilidade do paciente aos tratamentos
de reabilitação disponíveis;
b) coordenar, orientar e executar as atividades de:
1. avaliação psicológica, orientação para o trabalho
ou aconselhamento profissional;
2. assistência psicológica, individual e de grupo, do
paciente e de sua família;
c) realizar avaliação neuropsicológica;
d) organizar banco de dados dos recursos profissionais
da comunidade;
e) auxiliar as empresas na compreensão e na
recepção de deficientes físicos;
f) capacitar profissionalmente o paciente, através
de cursos e de oficinas terapêuticas, visando o mercado
de trabalho e/ou a geração de renda;
g) providenciar o encaminhamento de pacientes a
serviços especializados da comunidade, quando necessitados
de psicoterapia prolongada e/ou de atendimento
psiquiátrico;
V – por meio do Serviço Social Médico:
a) integrar a equipe de triagem de que trata o
parágrafo único do artigo 588-Z.7 deste regulamento,
opinando pela elegibilidade do paciente aos tratamentos
de reabilitação disponíveis;
b) proceder às entrevistas e aos entendimentos
necessários à avaliação e à investigação dos componentes
socioculturais da situação apresentada;
c) selecionar e classificar econômica e socialmente
os pacientes, procedendo, anualmente, à revisão da
matéria;
d) providenciar assistência social aos pacientes
sem recursos;
e) investigar, diagnosticar e intervir junto aos
pacientes e a seus familiares, visando localizar e solucionar
problemas que afetem seu estado de saúde;
f) realizar pesquisas sociais para identificar fatores
significativos relacionados com o paciente e seus familiares;
VI – por meio do Serviço de Fonoaudiologia:
a) prestar atendimento a pacientes com comprometimentos
da comunicação e/ou funções neurovegetativas
de alimentação e respiração, decorrentes de
lesão neurológica;
b) elaborar e executar tratamento fonoaudiológico
de prevenção, habilitação e reabilitação, personalizado
e adequado às necessidades do paciente;
c) dar conhecimento ao paciente e a seus familiares
de:
1. suas condições de comunicação e/ou funções de
alimentação e respiração;
2. seu potencial e suas limitações para adaptação
na comunidade;
d) contribuir com técnicas fonoaudiológicas para
solução de problemas e de adaptação do paciente.
Artigo 588 – Z.9 – A Divisão de Enfermagem tem,
por meio de seus Serviços, observada a área de atuação
de cada um, as seguintes atribuições:
I – planejar, executar e avaliar a assistência de
enfermagem aos pacientes do IMREA, nas diferentes
fases de seus tratamentos;
II – identificar as restrições e limitações com impacto
no auto-cuidado, objetivando elaborar plano de treinamento
adequando ao paciente e aos cuidadores;
III – desenvolver programas de educação em saúde
para os pacientes e de orientação para os cuidadores.
Artigo 588-Z.10 – A Divisão de Laboratório de
Engenharia de Reabilitação tem, por meio de seus Serviços,
observada a área de atuação de cada um, as
seguintes atribuições:
I – pesquisar, desenvolver e executar projetos de
bioeletrônica, robótica, órteses e próteses;
II – colaborar na formação de recursos humanos
especializados.
Artigo 588-Z.11 – A Divisão de Telereabilitação
tem, por meio de seus Serviços, observada a área de
atuação de cada um, a atribuição de desenvolver iniciativas
no campo da tecnologia da informação para
implementação de programas de:
I – educação e assistência à distância, com vista a
melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência;
II – tratamento dos pacientes, em complementação
às terapias efetuadas diretamente no IMREA;
III – prevenção de doenças e incapacidades, para a
população em geral e para os profissionais da área da
saúde.
Artigo 588-Z.12 – O Serviço de Reabilitação Profissional
tem as seguintes atribuições:
I – em relação à preparação para o trabalho:
a) proporcionar meios para identificação de habilidades
e interesses do paciente em relação ao trabalho;
b) elaborar e implementar programas terapêuticos
com vista:
1. à profissionalização;
2. ao desenvolvimento de aptidões, hábitos e atitudes
de trabalho;
c) avaliar o desempenho do paciente na execução
de atividades profissionalizantes;
d) intervir no tratamento dos fatores que interferem
direta ou indiretamente no desempenho ocupacional;
II – em relação ao desenvolvimento artístico e cultural:
a) organizar e executar atividades artísticas e culturais,
com objetivos terapêuticos, expressivos, de convivência
e aprendizagem;
b) proporcionar meios para identificação do potencial
físico-funcional a ser desenvolvido pelo paciente
através de atividades artísticas e culturais, favorecendo
o tratamento de reabilitação;
c) capacitar o paciente para utilização de técnicas
artísticas;
d) estimular a criatividade da expressão artística e
cultural;
e) orientar e supervisionar a execução das atividades
programadas;
f) promover eventos artísticos, com vista ao desenvolvimento
multicultural e equânime de pessoas deficientes
e de seus familiares.
SEÇÃO III
Das Relações Hierárquicas
Artigo 588-Z.13 – As Unidades Médicas e de Apoio
Terapêutico se reportarão:
I – para fins administrativos, ao Diretor Executivo;
II – para fins técnico-científicos e didáticos, ao Conselho
Diretor.
CAPÍTULO V
Das Unidades de Expediente
Artigo 588-Z.14 – O Serviço de Expediente, da Divisão
de Administração, da Diretoria Executiva, e as
Seções de Expediente têm, em suas respectivas áreas
de atuação, as seguintes atribuições:
I – receber, registrar, distribuir e expedir processos
e papéis em geral;
II – manter arquivos da correspondência recebida e
de cópias dos documentos preparados;
III – preparar o expediente das autoridades ou das
unidades a que prestam serviços.
CAPÍTULO VI
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 588-Z.15 – As unidades do Instituto de
Medicina Física e Reabilitação – IMREA, a seguir relacionadas,
têm os seguintes níveis hirárquicos:
I – de Departamento Técnico de Saúde, a Diretoria
Executiva;
II – de Divisão Técnica, a Divisão de Administração;
III – de Divisão Técnica de Saúde:
a) a Divisão de Apoio Técnico;
b) a Divisão Médica;
c) a Divisão de Assistência Multidisciplinar;
d) a Divisão de Enfermagem;
e) a Divisão de Laboratório de Engenharia de Reabilitação;
f) a Divisão de Telereabilitação;
IV – de Serviço Técnico:
a) o Serviço de Biblioteca e Documentação Científica
e Didática;
b) o Serviço de Relações Públicas e Comunicação
Social;
c) o Serviço de Tecnologia da Informação;
d) o Serviço de Recursos Humanos;
e) o Serviço de Finanças;
V – de Serviço Técnico de Saúde:
a) o Serviço de Arquivo Médico e Estatística;
b) o Serviço de Nutrição e Dietética;
c) o Serviço de Farmácia;
d) o Serviço de Reabilitação Profissional;
e) os Serviços das Divisões Médicas e de Apoio
Terapêutico;
VI – de Serviço:
a) o Serviço de Expediente;
b) o Serviço de Suprimentos;
c) o Serviço de Infraestrutura;
d) o Serviço de Apoio ao Paciente;
VII – de Seção, as Seções de Expediente.”.
Artigo 4º – As unidades hospitalares a seguir indicadas,
do Departamento de Hospitais Auxiliares, passam
a subordinar-se diretamente ao Superintendente
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo – HCFMUSP:
I – Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano;
II – Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó.
Artigo 5º – Fica extinto o Departamento de Hospitais
Auxiliares, do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo -
HCFMUSP, e as unidades integrantes de sua estrutura
previstas nos incisos I e IV do artigo 534 do Regulamento
da Autarquia.
Artigo 6º – Em decorrência do disposto nos artigos
1º, 4º e 5º deste decreto, o artigo 6º do Regulamento
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo – HCFMUSP, aprovado pelo
Decreto nº 9.720, de 20 de abril de 1977, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 6º – O Hospital das Clínicas “Adhemar
Pereira de Barros” da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo – HCFMUSP compreende as
seguintes unidades hospitalares:
I – Instituto Central – ICHC;
II – Instituto do Coração “Prof. Euryclides de Jesus
Zerbini” – InCor;
III – Instituto da Criança “Professor Doutor Pedro
de Alcantara” – ICr;
IV – Instituto de Ortopedia e Traumatologia “Professor
Francisco Elias de Godoy Moreira” – IOT;
V – Instituto de Psiquiatria “Dr. Antônio Carlos
Pacheco e Silva” – IPq;
VI – Instituto de Radiologia – InRad;
VII – Instituto de Dermatologia;
VIII – Instituto de Neurologia;
IX – Instituto de Medicina Física e Reabilitação-
IMREA;
X – Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano;
XI – Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó;
XII – Laboratórios de Investigação Médica -
LIM’s.”. (NR)
Artigo 7º – O inciso IV do artigo 6º do Decreto nº
52.973, de 12 de maio de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“IV – 1 (um) representante do Instituto de Medicina
Física e Reabilitação- IMREA, do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo – HCFMUSP, que o coordenará.”. (NR)
Artigo 8º – Ficam extintos, no Quadro do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo – HCFMUSP, 119 (cento e dezenove) cargos
vagos, sendo:
I – 99 (noventa e nove) de Auxiliar de Serviços
Gerais;
II – 20 (vinte) de Oficial Administrativo.
Parágrafo único – A Divisão de Recursos Humanos,
do HCFMUSP, providenciará a edição, no prazo de 15
(quinze) dias contados a partir da data da publicação
deste decreto, de relação dos cargos extintos por este
artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da
vacância.
Artigo 9º – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial:
I – os artigos 534, 537 e 571 a 588 do Regulamento
do HCFMUSP, aprovado pelo Decreto nº 9.720, de
20 de abril de 1977;
II – o Decreto nº 38.911, de 18 de julho de 1994;
III – o artigo 1º do Decreto nº 52.175, de 19 de
setembro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2009.
DOE 29.01.09