IMREA – Instituto de Medicina Física e Reabilitação – Decreto 53979, de 28.01.09

DECRETO Nº 53.979, DE 28 DE JANEIRO DE 2009

Cria, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

- HCFMUSP, o Instituto de Medicina Física e Reabilitação – IMREA e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica criado, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, o Instituto de Medicina Física e Reabilitação – IMREA.

Parágrafo único – O Instituto criado por este artigo integra a Rede de Reabilitação “Lucy Montoro”, instituída pelo Decreto nº 52.973, de 12 de maio de 2008.

Artigo 2º – O Instituto de Medicina Física e Reabilitação – IMREA tem por finalidades:

I – servir aos portadores de deficiência física, sensório- motora, transitória ou definitiva, necessitados de receber atendimento de reabilitação, desenvolvendo seu potencial físico, psicológico, social, profissional e educacional;

II – ser um centro de referência em reabilitação e reabilitação profissional, participando do desenvolvimento de políticas públicas para promoção da inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

III – a formação e o desenvolvimento de recursos humanos nas áreas de medicina física e reabilitação;

IV – coordenar, no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, as ações de reabilitação das pessoas com deficiência, no tocante a assistência, ensino e pesquisa;

V – integrar o Comitê Gestor da Rede de Reabilitação “Lucy Montoro”, por intermédio de 1 (um) representante, que o coordenará.

Artigo 3º – Fica acrescentado ao Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, aprovado pelo Decreto nº 9.720, de 20 de abril de 1977, o Título XII-A , compreendendo os Capítulos I a VI e respectivas Seções e Subseções integradas pelos artigos 588-A a 588-Z.15, com a seguinte redação:

“TÍTULO XII-A

Do Instituto de Medicina Física e Reabilitação – IMREA

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Direção Superior

Artigo 588-A – São órgãos de direção superior do Instituto de Medicina Física e Reabilitação – IMREA:

I – Conselho Diretor;

II – Diretoria Executiva.

CAPÍTULO II

Do Conselho Diretor

Artigo 588-B – O Conselho Diretor do Instituto de Medicina Física e Reabilitação – IMREA será composto de 3 (três) membros e 2 (dois) suplentes.

Parágrafo único – O Conselho conta com Seção de Expediente.

Artigo 588-C – À Seção de Expediente cabe, no âmbito do Conselho Diretor do Instituto de Medicina

Física e Reabilitação – IMREA, além do previsto no artigo 588-Z.14 deste regulamento, prestar os serviços de secretaria do Conselho.

Artigo 588-D – Aplicam-se, ainda, ao Conselho Diretor do Instituto de Medicina Física e Reabilitação

IMREA as disposições acrescentadas ao Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.197, de 17 de outubro de 2006.

CAPÍTULO III

Da Diretoria Executiva

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA

Artigo 588-E – Subordinam-se ao Diretor Executivo:

I – Assistência Técnica;

II – Seção de Expediente;

III – Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática;

IV – Serviço de Relações Públicas e Comunicação Social;

V – Serviço de Tecnologia da Informação;

VI – Divisão de Administração, com:

a) Serviço de Expediente;

b) Serviço de Recursos Humanos;

c) Serviço de Finanças;

d) Serviço de Suprimentos;

e) Serviço de Infraestrutura;

VII – Divisão de Apoio Técnico, com:

a) Serviço de Arquivo Médico e Estatística;

b) Serviço de Apoio ao Paciente;

c) Serviço de Nutrição e Dietética, com Seção de Expediente;

d) Serviço de Farmácia.

Parágrafo único – A Assistência Técnica não se caracteriza como unidade administrativa.

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais e das Comuns

Artigo 588-F – À Diretoria Executiva incumbe dirigir

a administração do Instituto de Medicina Física e Reabilitação

- IMREA.

Artigo 588-G – Às unidades integrantes da estrutura

da Diretoria Executiva, observadas as respectivas

áreas de atuação, cabe:

I – desenvolver pesquisas, visando a consecução

dos objetivos do HCFMUSP;

II – participar da organização e da execução dos

programas de ensino;

III – colaborar na formação e no desenvolvimento

de recursos humanos;

IV – zelar pelo uso adequado dos materiais, instrumentos

e equipamentos de trabalho e pela higiene,

guarda e conservação de cada um;

V – organizar e manter atualizado o manual de procedimentos

da unidade, providenciando sua divulgação.

SUBSEÇÃO II

Da Assistência Técnica

Artigo 588-H – A Assistência Técnica tem as

seguintes atribuições:

I – prestar assistência técnica ao Diretor Executivo:

a) na direção e na coordenação das unidades a ele

subordinadas;

b) na coordenação das atividades administrativas

das Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico do

IMREA;

II – elaborar planos e programas que visem à eficácia,

à eficiência e ao desenvolvimento dos trabalhos

das unidades subordinadas ao Diretor Executivo;

III – orientar a execução dos trabalhos e avaliar

seus resultados;

IV – identificar problemas e propor soluções;

V – manter sistema de coleta de dados.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Expediente

Artigo 588-I – À Seção de Expediente cabe, em sua

área de atuação, além do previsto no artigo 588-Z.14

deste regulamento, colaborar no controle de pessoal

da Diretoria Executiva e na requisição de material.

Parágrafo único – A Seção de Expediente presta

serviços ao Diretor Executivo e à Assistência Técnica.

SUBSEÇÃO IV

Do Serviço de Biblioteca e Documentação

Científica e Didática

Artigo 588-J – O Serviço de Biblioteca e Documentação

Científica e Didática tem as seguintes atribuições:

I – organizar e manter atualizado o registro bibliográfico

de livros, documentos técnicos e científicos e

de legislação relacionados às áreas do IMREA;

II – elaborar pesquisas em bases de dados referenciais

e textuais disponíveis na Internet em portais científicos;

III – dar suporte aos usuários para:

a) utilização das bases de dados disponíveis na

Internet, propiciando-lhes, inclusive, treinamento a respeito;

b) desenvolvimento de materiais científicos;

IV – garantir o respaldo bibliográfico para os usuários

na elaboração de trabalhos e/ou projetos científicos

de interesse do IMREA;

V – providenciar a aquisição de obras culturais e

científicas e de periódicos e folhetos de interesse das

unidades que compõem o IMREA;

VI – prestar assistência técnica e administrativa

para a Revista ACTA FISIÁTRICA;

VII – manter entrosamento e intercâmbio com as

unidades de biblioteca e documentação científica e

didática dos demais Institutos do HCFMUSP;

VIII – divulgar periodicamente a bibliografia existente

no Serviço;

IX – preparar relatório anual da produção científica

do IMREA.

SUBSEÇÃO V

Do Serviço de Relações Públicas e Comunicação

Social

Artigo 588-K – O Serviço de Relações Públicas e

Comunicação Social tem as seguintes atribuições:

I – elaborar planejamento estratégico de comunicação

institucional;

II – assistir a direção do IMREA:

a) na formulação de estratégias de comunicação,

utilizando os diferentes meios de comunicação;

b) nos contatos com a imprensa;

III – coordenar, planejar e aplicar, sistemática e

continuadamente, a pesquisa de opinião, nas unidades

do IMREA;

IV – computar dados obtidos através da pesquisa

de opinião, elaborar relatórios pertinentes, apresentando-

os aos órgãos da direção superior do IMREA;

V – planejar e executar campanhas institucionais

que atendam as necessidades e os interesses do

IMREA;

VI – elaborar, coordenar e supervisionar a produção

de materiais de comunicação do IMREA;

VII – coordenar, supervisionar e realizar os eventos

do IMREA;

VIII – atualizar e manter organizado, sistemática e

periodicamente:

a) o “site” institucional;

b) o “mailing list”.

Parágrafo único – O Serviço de Relações Públicas e

Comunicação Social exercerá suas atribuições em integração

e de acordo com a orientação emanada:

1. do Serviço de Relações Públicas e Divulgações,

do Gabinete do Superintendente do HCFMUSP; e

2. do órgão central do Sistema de Comunicação do

Governo do Estado de São Paulo – SICOM, instituído

pelo Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999.

SUBSEÇÃO VI

Do Serviço de Tecnologia da Informação

Artigo 588-L – O Serviço de Tecnologia da Informação

tem as seguintes atribuições:

I – administrar a conexão e a infraestrutura da rede

de computadores do IMREA;

II – manter uma central de atendimento para

manutenção de equipamentos e sistemas de informática,

distribuição e instalação de programas;

III – em relação à segurança da informação:

a) formular, implementar e atualizar normas e procedimentos;

b) realizar auditorias periódicas;

IV – acompanhar e atestar contratos de manutenção

e suporte de informática;

V – elaborar especificações técnicas de equipamentos

de tecnologia da informação;

VI – prestar assistência e suporte técnico às áreas

usuárias, em tecnologia da informação.

SUBSEÇÃO VII

Da Divisão de Administração

Artigo 588-M – À Divisão de Administração cabe:

I – prestar serviços nas áreas de recursos humanos,

finanças, suprimentos e infra-estrutura;

II – desenvolver outras atividades características de

administração que se fizerem necessárias à efetiva

atuação do IMREA.

Artigo 588-N – O Serviço de Expediente, além do

previsto no artigo 588-Z.14 deste regulamento, tem,

no âmbito do Instituto de Medicina Física e Reabilitação

- IMREA, as seguintes atribuições:

I – requisitar veículos junto ao Serviço de Transportes,

da Divisão de Atividades Complementares, do

Departamento de Administração, da Superintendência

do HCFMUSP;

II – executar serviços de reprografia;

III – prestar atendimento ao público interno.

Parágrafo único – O Serviço de Expediente exerce a

atribuição prevista no inciso III do artigo 588-Z.14

deste regulamento em relação ao Diretor da Divisão de

Administração e a seus auxiliares diretos.

Artigo 588-O – O Serviço de Recursos Humanos

tem as seguintes atribuições:

I – exercer o previsto no parágrafo único do artigo

22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II – receber, registrar, distribuir e expedir processos

e documentos referentes aos servidores;

III – organizar e manter atualizado o arquivo de

documentos referentes aos servidores do IMREA;

IV – providenciar:

a) a atualização periódica dos dados cadastrais dos

servidores;

b) a documentação necessária quando da admissão/

demissão de servidores;

V – preparar atestados e certidões relacionados aos

servidores;

VI – emitir laudo para acidente de trabalho;

VII – coletar os dados necessários para a elaboração

dos indicadores referentes ao pessoal.

Artigo 588-P – O Serviço de Finanças tem as

seguintes atribuições:

I – controlar as entradas e saídas de fundos dos

centros de gerenciamento do IMREA;

II – elaborar, periodicamente, demonstrativo da

receita e da despesa do IMREA;

III – fornecer dados para a elaboração dos indicadores

financeiros;

IV – manter registros necessários à apuração de

custos e à prestação de contas;

V – controlar a execução orçamentária, segundo as

normas estabelecidas;

VI – desenvolver atividades, pertinentes à sua área

de atuação, voltadas:

a) à elaboração e à execução de contratos;

b) à programação e à realização de pagamentos;

VII – manter o Diretor Executivo permanentemente

informado a respeito da situação econômica e financeira

do IMREA.

Artigo 588-Q – O Serviço de Suprimentos tem as

seguintes atribuições:

I- providenciar:

a) a especificação, a requisição e o acompanhamento

das compras de:

1. materiais e equipamentos para o IMREA;

2. órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção;

b) a entrega de órteses, próteses e meios auxiliares

de locomoção aos usuários;

II – providenciar e encaminhar documentação

necessária ao faturamento de tratamentos realizados

aos pacientes;

III – receber, registrar, armazenar, quando necessário,

e distribuir os materiais recebidos do HCFMUSP ou

adquiridos pelo IMREA;

IV – manter controle do material sob sua guarda;

V – levantar as necessidades de material para as

unidades do IMREA;

VI – fazer pedidos de material, controlando as

requisições;

VII – realizar inventários periódicos, físicos e de

valor, dos bens e dos materiais sob sua guarda, fornecendo

à Divisão de Material, do Departamento de

Administração, da Superintendência do HCFMUSP,

dados e informações que lhe forem solicitados.

Artigo 588-R – O Serviço de Infraestrutura tem as

seguintes atribuições:

I – em relação à portaria e vigilância:

a) providenciar a abertura de portas e portões do

edifício, nos horários estabelecidos;

b) controlar a entrada e saída de servidores,

pacientes e público em geral;

c) fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e

outros tipos de volumes;

d) nas áreas das unidades do IMREA:

1. controlar a movimentação de pessoas;

2. manter a vigilância;

3. orientar o trânsito e o estacionamento de veículos;

e) zelar pela integridade do patrimônio das unidades

do IMREA, comunicando ao Diretor da Divisão as

distorções observadas;

II – em relação à telefonia, receber e transferir ligações

externas e internas;

III – em relação à conservação:

a) estabelecer programas de verificação permanente

no imóvel e em equipamentos, instalações e sistemas

que envolvam a integridade da instituição e do

paciente;

b) providenciar a execução de serviços diversos de

mecânica, hidráulica, alvenaria, pintura, marcenaria,

eletricidade e eletrônica, que visem à conservação da

estrutura do imóvel e de suas instalações e equipamentos;

c) zelar pela integridade do patrimônio das unidades

do IMREA, comunicando ao Diretor da Divisão as

distorções observadas.

SUBSEÇÃO VIII

Da Divisão de Apoio Técnico

Artigo 588-S – À Divisão de Apoio Técnico cabe:

I – prestar serviços nas áreas de arquivo médico e

estatística, apoio ao paciente e nutrição e dietética;

II – desenvolver outras atividades características de

apoio técnico que se fizerem necessárias à efetiva

atuação do IMREA.

Artigo 588-T – O Serviço de Arquivo Médico e Estatística

tem as seguintes atribuições:

I – controlar os prontuários médicos;

II – controlar, revisar e arquivar os resumos clínicos;

III – receber, conferir, distribuir e arquivar:

a) os resultados de exames laboratoriais e por imagem;

b) os laudos necroscópicos vindos do Instituto

Médico-Legal;

IV – em relação aos relatórios médicos:

a) receber solicitações, providenciar, junto aos

médicos, sua elaboração e acompanhar o andamento

de cada uma;

b) digitar e arquivar cópias nos respectivos prontuários

médicos;

c) fornecer aos interessados, dentro dos respectivos

prazos;

V – fornecer dados para preenchimento de certidões

e atestados, prestando, quando for o caso, informações

de caráter médico-legal;

VI – codificar, nos resumos clínicos, diagnósticos

médicos, tipos de cirurgias realizadas e causas de

morte, preparando-os para apuração posterior;

VII – elaborar:

a) periodicamente, tabelas referentes ao desempenho

médico-hospitalar;

b) quando solicitado, relatórios específicos de interesse

público e do HCFMUSP;

VIII – revisar os prontuários médicos, enquadrandoos

nos sistemas de classificação adotados;

IX – prestar informações pertinentes à sua área de

atuação, sempre que solicitado;

X – interagir com o Serviço de Tecnologia da Informação,

da Diretoria Executiva, do IMREA, fornecendo

dados para a correção de erros e/ou atualizações no

sistema informatizado em uso.

Artigo 588-U – O Serviço de Apoio ao Paciente tem

as seguintes atribuições:

I – recepcionar, matricular e encaminhar os pacientes;

II – abrir prontuários médicos;

III – atender ao público e prestar-lhe informações;

IV – agendar consultas médicas e exames;

V – atualizar os dados de identificação constantes

das fichas de matrícula;

VI – elaborar quadros de horários para os atendimentos

multiprofissionais;

VII – providenciar e controlar a remoção de pacientes.

Artigo 588-V – O Serviço de Nutrição e Dietética

tem as seguintes atribuições:

I – orientar e implantar sistemas de qualidade, com

a permanente atualização de manuais de instruções e

a elaboração de procedimentos, rotinas operacionais e

fluxogramas que atendam aos requisitos da legislação

sanitária em vigor;

II – organizar, racionalizar, normatizar e aplicar os

procedimentos de assistência nutricional na internação

e no ambulatório;

III – elaborar protocolos de atendimento e impressos

de orientação nutricional;

IV – coordenar e executar as atividades de avaliação

nutricional e de orientação ao paciente e/ou ao familiar/

cuidador, quanto aos procedimentos necessários

para sanar ou minimizar a problemática observada;

V – organizar e promover eventos e cursos relacionados

à nutrição, de interesse do IMREA;

VI – aplicar métodos de análise de perigos em pontos

críticos de controle nos processos envolvidos na

produção de refeições;

VII – pré-preparar, preparar e distribuir refeições

aos pacientes, acompanhantes, estagiários, aprimorandos

e servidores autorizados;

VIII – elaborar e padronizar cardápios de dietas

normais e especiais;

IX – prever, requisitar, receber, armazenar e controlar

os gêneros alimentícios, utensílios, descartáveis e

materiais de limpeza;

X – orientar e supervisionar a distribuição das refeições

aos pacientes internados e ambulatoriais;

XI – manter sistema de coleta de dados, visando a

elaboração de indicadores;

XII – providenciar medidas necessárias quanto ao

fornecimento de mercadorias em não-conformidade.

Artigo 588-X – O Serviço de Farmácia tem as

seguintes atribuições:

I – em relação às especialidades farmacêuticas:

a) requisitar, armazenar e estocar;

b) aviar receitas, separar e fornecer a pacientes

ambulatoriais;

c) requisitar, armazenar e fornecer a pacientes

internados;

II – em relação aos produtos controlados:

a) requisitar, armazenar, separar, conferir e fornecer

às unidades do IMREA;

b) confeccionar e apresentar mapas estatísticos;

c) responder, perante as autoridades sanitárias,

pelo consumo prescrito no IMREA.

SEÇÃO III

Das Competências Específicas do Diretor Executivo

Artigo 588-Y – O Diretor Executivo tem as seguintes

competências específicas:

I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades

das unidades que lhe são subordinadas;

II – gerir administrativamente as unidades médicas

e de apoio terapêutico do IMREA;

III – expedir normas internas de organização;

IV – atender as determinações da Superintendência.

CAPÍTULO IV

Das Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico

SEÇÃO I

Da Estrutura

Artigo 588-Z – As Unidades Médicas e de Apoio

Terapêutico do Instituto de Medicina Física e Reabilitação

- IMREA são as seguintes:

I – Divisão Médica;

II – Divisão de Assistência Multidisciplinar;

III – Divisão de Enfermagem;

IV – Divisão de Laboratório de Engenharia de Reabilitação;

V – Divisão de Telereabilitação;

VI – Serviço de Reabilitação Profissional.

Artigo 588-Z.1 – A Divisão Médica compreende:

I – Seção de Expediente;

II – 3 (três) Serviços Médicos (de I a III);

III – Serviço Médico para Pacientes Internados;

IV – Serviço Médico e Odontológico de Apoio a Programas

Especiais;

V – Serviço de Apoio Clínico e Diagnóstico Especializado;

VI – Serviço de Apoio à Residência Médica.

Artigo 588-Z.2 – A Divisão de Assistência Multidisciplinar

compreende:

I – Serviço de Condicionamento Físico;

II – Serviço de Fisioterapia;

III – Serviço de Terapia Ocupacional;

IV – Serviço de Psicologia;

V – Serviço Social Médico;

VI – Serviço de Fonoaudiologia.

Artigo 588-Z.3 – A Divisão de Enfermagem compreende:

I – Seção de Expediente;

II – Serviço de Atendimento aos Pacientes Internados;

III – Serviço de Atendimento aos Pacientes Ambulatoriais.

Artigo 588-Z.4 – A Divisão de Laboratório de Engenharia

de Reabilitação compreende:

I – Serviço de Desenvolvimento e Pesquisa;

II – Serviço de Órteses e Próteses.

Artigo 588-Z.5 – A Divisão de Telereabilitação compreende:

I – Serviço de Educação à Distância;

II – Serviço de Assistência à Distância.

SEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 588-Z.6 – As Unidades Médicas e de Apoio

Terapêutico do Instituto de Medicina Física e Reabilitação

- IMREA têm, em suas respectivas áreas de atuação,

as seguintes atribuições comuns:

I – prestar atendimento a pacientes encaminhados

por outras unidades do HCFMUSP ou oriundos da

comunidade, sem limite de idade, portadores de incapacidades

do aparelho locomotor, desenvolvendo ao

máximo sua funcionalidade;

II – promover a execução de programas de orientação

ao paciente e/ou ao cuidador, com objetivos preventivos,

terapêuticos e reabilitacionais;

III – elaborar protocolos de atendimento e impressos

de orientação terapêutica;

IV – preparar paciente e familiar/acompanhante

para alta do tratamento;

V – possibilitar ao reabilitando ajustamento e integração

na comunidade;

VI – participar:

a) de projetos comunitários, quando de interesse

do IMREA;

b) da organização e da execução de programas de

ensino;

c) dos programas de educação continuada para

servidores, desenvolvidos no IMREA;

VII – colaborar na formação e no desenvolvimento

de recursos humanos;

VIII – realizar:

a) estudos epidemiológicos nas áreas de reabilitação

e de reabilitação profissional;

b) pesquisas científicas visando à consecução dos

objetivos do IMREA e do HCFMUSP;

IX – zelar pelo uso adequado dos materiais, instrumentos

e equipamentos de trabalho e pela higiene,

guarda e conservação de cada um;

X – organizar e manter atualizado o manual de procedimentos

da unidade, providenciando sua divulgação;

XI – manter sistema de coleta de dados, visando a

elaboração dos indicadores do IMREA;

XII – contribuir para a difusão dos programas de

qualidade desenvolvidos no IMREA, em outras unidades

do HCFMUSP ou no âmbito da Autarquia.

Artigo 588-Z.7 – A Divisão Médica tem as seguintes

atribuições:

I – por meio dos Serviços Médicos I, II e III e do Serviço

Médico para Pacientes Internados:

a) integrar e coordenar a equipe de triagem, opinando

pela elegibilidade do paciente aos tratamentos

de reabilitação disponíveis;

b) avaliar os pacientes matriculados nos diferentes

tratamentos de reabilitação;

c) elaborar prescrições de tratamento aos pacientes

avaliados;

d) proceder ao atendimento de urgências / emergências,

sempre que necessário;

e) colaborar para o desenvolvimento científico no

campo da reabilitação;

II – por meio do Serviço Médico e Odontológico de

Apoio a Programas Especiais:

a) assistir as equipes médicas no desenvolvimento

de projetos voltados ao atendimento de programas

especiais nas áreas de cardiologia, medicina esportiva

e medicina do trabalho;

b) avaliar e propor tratamentos clínicos específicos

para os pacientes incluídos nos grupos especificados

na alínea “a” deste inciso;

c) em relação ao atendimento odontológico:

1. proceder à avaliação de pacientes em tratamento

de reabilitação;

2. executar tratamentos odontológicos em pacientes

em tratamento de reabilitação que não tenham

acesso a esse recurso em função da incapacidade que

apresentam;

III – por meio do Serviço de Apoio Clínico e Diagnóstico

Especializado:

a) executar exames de eletrofisiologia, neurofisiologia,

diagnósticos por imagens e de patologia clínica

para os pacientes em tratamento de reabilitação;

b) desenvolver monitorização intra-operatória nos

pacientes submetidos a processos cirúrgicos;

c) realizar exames para análise tridimensional do

movimento;

d) desenvolver protocolos de pesquisas clínicas e

para o desenvolvimento tecnológico;

IV – por meio do Serviço de Apoio à Residência

Médica:

a) coordenar o processo de admissão dos médicos

residentes e estagiários;

b) propor e supervisionar o desenvolvimento dos

programas de formação e aprimoramento profissional

dos médicos residentes.

§ 1º – As áreas de atuação dos Serviços Médicos I,II

e III serão definidas mediante portaria do Superintendente

do HCFMUSP.

§ 2º – A equipe de triagem a que se refere a alínea

“a” do inciso I deste artigo é constituída de profissionais

integrantes dos respectivos Serviços Médicos, do

Serviço de Psicologia e do Serviço Social Médico.

Artigo 588 -Z.8 – A Divisão de Assistência Multidisciplinar

tem as seguintes atribuições:

I – por meio do Serviço de Condicionamento Físico:

a) promover atividades físicas visando contribuir

para o restabelecimento ou a melhora da funcionalidade

do paciente;

b) desenvolver práticas de Educação Física adaptada;

c) colaborar nos exames de avaliação das funções

cardíacas e motoras;

II – por meio do Serviço de Fisioterapia:

a) avaliar o paciente, do ponto de vista físico e respiratório,

objetivando executar tratamento fisioterapêutico

com finalidade de recuperar, desenvolver, capacitar

e/ou manter o potencial funcional do paciente;

b) desenvolver, recuperar ou reeducar, no paciente,

através de técnicas e equipamentos:

1. a mobilidade e a coordenação motora;

2. o equilíbrio estático e dinâmico;

3. a marcha, com ou sem auxílio de órteses e/ou

próteses;

4. a capacidade respiratória;

5. a utilização de cadeira de rodas em ambientes

internos e externos;

c) avaliar e adequar dispositivos e meios auxiliares

de locomoção, interagindo com o médico, quando

necessário;

III – por meio do Serviço de Terapia Ocupacional:

a) coordenar e executar as atividades de avaliação,

recuperação, desenvolvimento ou manutenção das

condições físicas, funcionais e/ou percépto cognitivas

afetadas pela deficiência;

b) orientar e supervisionar o paciente na execução

das atividades programadas;

c) proporcionar meios para:

1. identificação do potencial físico e funcional a ser

desenvolvido pelo paciente;

2. execução de projetos destinados à exploração

das habilidades e dos interesses do paciente em relação

ao trabalho;

3. avaliação do desempenho do paciente na execução

de atividades, visando a independência funcional;

d) elaborar e confeccionar dispositivos e/ou equipamentos

para prevenção de deformidades e implemento

da funcionalidade por meio da tecnologia assistiva;

e) participar de projetos especiais voltados para

inclusão, favorecendo o desenvolvimento funcional,

emocional e social da pessoa com deficiência;

f) desenvolver programa terapêutico com objetivo

de adequação ergonômica e postural;

IV – por meio do Serviço de Psicologia:

a) integrar a equipe de triagem de que trata o

parágrafo único do artigo 588-Z.7 deste regulamento,

opinando pela elegibilidade do paciente aos tratamentos

de reabilitação disponíveis;

b) coordenar, orientar e executar as atividades de:

1. avaliação psicológica, orientação para o trabalho

ou aconselhamento profissional;

2. assistência psicológica, individual e de grupo, do

paciente e de sua família;

c) realizar avaliação neuropsicológica;

d) organizar banco de dados dos recursos profissionais

da comunidade;

e) auxiliar as empresas na compreensão e na

recepção de deficientes físicos;

f) capacitar profissionalmente o paciente, através

de cursos e de oficinas terapêuticas, visando o mercado

de trabalho e/ou a geração de renda;

g) providenciar o encaminhamento de pacientes a

serviços especializados da comunidade, quando necessitados

de psicoterapia prolongada e/ou de atendimento

psiquiátrico;

V – por meio do Serviço Social Médico:

a) integrar a equipe de triagem de que trata o

parágrafo único do artigo 588-Z.7 deste regulamento,

opinando pela elegibilidade do paciente aos tratamentos

de reabilitação disponíveis;

b) proceder às entrevistas e aos entendimentos

necessários à avaliação e à investigação dos componentes

socioculturais da situação apresentada;

c) selecionar e classificar econômica e socialmente

os pacientes, procedendo, anualmente, à revisão da

matéria;

d) providenciar assistência social aos pacientes

sem recursos;

e) investigar, diagnosticar e intervir junto aos

pacientes e a seus familiares, visando localizar e solucionar

problemas que afetem seu estado de saúde;

f) realizar pesquisas sociais para identificar fatores

significativos relacionados com o paciente e seus familiares;

VI – por meio do Serviço de Fonoaudiologia:

a) prestar atendimento a pacientes com comprometimentos

da comunicação e/ou funções neurovegetativas

de alimentação e respiração, decorrentes de

lesão neurológica;

b) elaborar e executar tratamento fonoaudiológico

de prevenção, habilitação e reabilitação, personalizado

e adequado às necessidades do paciente;

c) dar conhecimento ao paciente e a seus familiares

de:

1. suas condições de comunicação e/ou funções de

alimentação e respiração;

2. seu potencial e suas limitações para adaptação

na comunidade;

d) contribuir com técnicas fonoaudiológicas para

solução de problemas e de adaptação do paciente.

Artigo 588 – Z.9 – A Divisão de Enfermagem tem,

por meio de seus Serviços, observada a área de atuação

de cada um, as seguintes atribuições:

I – planejar, executar e avaliar a assistência de

enfermagem aos pacientes do IMREA, nas diferentes

fases de seus tratamentos;

II – identificar as restrições e limitações com impacto

no auto-cuidado, objetivando elaborar plano de treinamento

adequando ao paciente e aos cuidadores;

III – desenvolver programas de educação em saúde

para os pacientes e de orientação para os cuidadores.

Artigo 588-Z.10 – A Divisão de Laboratório de

Engenharia de Reabilitação tem, por meio de seus Serviços,

observada a área de atuação de cada um, as

seguintes atribuições:

I – pesquisar, desenvolver e executar projetos de

bioeletrônica, robótica, órteses e próteses;

II – colaborar na formação de recursos humanos

especializados.

Artigo 588-Z.11 – A Divisão de Telereabilitação

tem, por meio de seus Serviços, observada a área de

atuação de cada um, a atribuição de desenvolver iniciativas

no campo da tecnologia da informação para

implementação de programas de:

I – educação e assistência à distância, com vista a

melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência;

II – tratamento dos pacientes, em complementação

às terapias efetuadas diretamente no IMREA;

III – prevenção de doenças e incapacidades, para a

população em geral e para os profissionais da área da

saúde.

Artigo 588-Z.12 – O Serviço de Reabilitação Profissional

tem as seguintes atribuições:

I – em relação à preparação para o trabalho:

a) proporcionar meios para identificação de habilidades

e interesses do paciente em relação ao trabalho;

b) elaborar e implementar programas terapêuticos

com vista:

1. à profissionalização;

2. ao desenvolvimento de aptidões, hábitos e atitudes

de trabalho;

c) avaliar o desempenho do paciente na execução

de atividades profissionalizantes;

d) intervir no tratamento dos fatores que interferem

direta ou indiretamente no desempenho ocupacional;

II – em relação ao desenvolvimento artístico e cultural:

a) organizar e executar atividades artísticas e culturais,

com objetivos terapêuticos, expressivos, de convivência

e aprendizagem;

b) proporcionar meios para identificação do potencial

físico-funcional a ser desenvolvido pelo paciente

através de atividades artísticas e culturais, favorecendo

o tratamento de reabilitação;

c) capacitar o paciente para utilização de técnicas

artísticas;

d) estimular a criatividade da expressão artística e

cultural;

e) orientar e supervisionar a execução das atividades

programadas;

f) promover eventos artísticos, com vista ao desenvolvimento

multicultural e equânime de pessoas deficientes

e de seus familiares.

SEÇÃO III

Das Relações Hierárquicas

Artigo 588-Z.13 – As Unidades Médicas e de Apoio

Terapêutico se reportarão:

I – para fins administrativos, ao Diretor Executivo;

II – para fins técnico-científicos e didáticos, ao Conselho

Diretor.

CAPÍTULO V

Das Unidades de Expediente

Artigo 588-Z.14 – O Serviço de Expediente, da Divisão

de Administração, da Diretoria Executiva, e as

Seções de Expediente têm, em suas respectivas áreas

de atuação, as seguintes atribuições:

I – receber, registrar, distribuir e expedir processos

e papéis em geral;

II – manter arquivos da correspondência recebida e

de cópias dos documentos preparados;

III – preparar o expediente das autoridades ou das

unidades a que prestam serviços.

CAPÍTULO VI

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 588-Z.15 – As unidades do Instituto de

Medicina Física e Reabilitação – IMREA, a seguir relacionadas,

têm os seguintes níveis hirárquicos:

I – de Departamento Técnico de Saúde, a Diretoria

Executiva;

II – de Divisão Técnica, a Divisão de Administração;

III – de Divisão Técnica de Saúde:

a) a Divisão de Apoio Técnico;

b) a Divisão Médica;

c) a Divisão de Assistência Multidisciplinar;

d) a Divisão de Enfermagem;

e) a Divisão de Laboratório de Engenharia de Reabilitação;

f) a Divisão de Telereabilitação;

IV – de Serviço Técnico:

a) o Serviço de Biblioteca e Documentação Científica

e Didática;

b) o Serviço de Relações Públicas e Comunicação

Social;

c) o Serviço de Tecnologia da Informação;

d) o Serviço de Recursos Humanos;

e) o Serviço de Finanças;

V – de Serviço Técnico de Saúde:

a) o Serviço de Arquivo Médico e Estatística;

b) o Serviço de Nutrição e Dietética;

c) o Serviço de Farmácia;

d) o Serviço de Reabilitação Profissional;

e) os Serviços das Divisões Médicas e de Apoio

Terapêutico;

VI – de Serviço:

a) o Serviço de Expediente;

b) o Serviço de Suprimentos;

c) o Serviço de Infraestrutura;

d) o Serviço de Apoio ao Paciente;

VII – de Seção, as Seções de Expediente.”.

Artigo 4º – As unidades hospitalares a seguir indicadas,

do Departamento de Hospitais Auxiliares, passam

a subordinar-se diretamente ao Superintendente

do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da

Universidade de São Paulo – HCFMUSP:

I – Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano;

II – Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó.

Artigo 5º – Fica extinto o Departamento de Hospitais

Auxiliares, do Hospital das Clínicas da Faculdade

de Medicina da Universidade de São Paulo -

HCFMUSP, e as unidades integrantes de sua estrutura

previstas nos incisos I e IV do artigo 534 do Regulamento

da Autarquia.

Artigo 6º – Em decorrência do disposto nos artigos

1º, 4º e 5º deste decreto, o artigo 6º do Regulamento

do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da

Universidade de São Paulo – HCFMUSP, aprovado pelo

Decreto nº 9.720, de 20 de abril de 1977, passa a vigorar

com a seguinte redação:

“Artigo 6º – O Hospital das Clínicas “Adhemar

Pereira de Barros” da Faculdade de Medicina da Universidade

de São Paulo – HCFMUSP compreende as

seguintes unidades hospitalares:

I – Instituto Central – ICHC;

II – Instituto do Coração “Prof. Euryclides de Jesus

Zerbini” – InCor;

III – Instituto da Criança “Professor Doutor Pedro

de Alcantara” – ICr;

IV – Instituto de Ortopedia e Traumatologia “Professor

Francisco Elias de Godoy Moreira” – IOT;

V – Instituto de Psiquiatria “Dr. Antônio Carlos

Pacheco e Silva” – IPq;

VI – Instituto de Radiologia – InRad;

VII – Instituto de Dermatologia;

VIII – Instituto de Neurologia;

IX – Instituto de Medicina Física e Reabilitação-

IMREA;

X – Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano;

XI – Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó;

XII – Laboratórios de Investigação Médica -

LIM’s.”. (NR)

Artigo 7º – O inciso IV do artigo 6º do Decreto nº

52.973, de 12 de maio de 2008, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“IV – 1 (um) representante do Instituto de Medicina

Física e Reabilitação- IMREA, do Hospital das Clínicas

da Faculdade de Medicina da Universidade de São

Paulo – HCFMUSP, que o coordenará.”. (NR)

Artigo 8º – Ficam extintos, no Quadro do Hospital

das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade

de São Paulo – HCFMUSP, 119 (cento e dezenove) cargos

vagos, sendo:

I – 99 (noventa e nove) de Auxiliar de Serviços

Gerais;

II – 20 (vinte) de Oficial Administrativo.

Parágrafo único – A Divisão de Recursos Humanos,

do HCFMUSP, providenciará a edição, no prazo de 15

(quinze) dias contados a partir da data da publicação

deste decreto, de relação dos cargos extintos por este

artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da

vacância.

Artigo 9º – Este decreto entra em vigor na data de

sua publicação, ficando revogadas as disposições em

contrário, em especial:

I – os artigos 534, 537 e 571 a 588 do Regulamento

do HCFMUSP, aprovado pelo Decreto nº 9.720, de

20 de abril de 1977;

II – o Decreto nº 38.911, de 18 de julho de 1994;

III – o artigo 1º do Decreto nº 52.175, de 19 de

setembro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2009

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2009.

DOE 29.01.09

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