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Nova lei quer formalizar 1 milhão de autônomos

junho 30, 2009

Terça-Feira, 30 de Junho de 2009  

Lei que entra em vigor amanhã beneficia quem fatura até R$ 36 mil

Marianna Aragão

Com a missão de formalizar 1 milhão de trabalhadores, como feirantes, manicures, costureiras, artesãos e camelôs, no prazo de um ano, a lei que cria a figura do empreendedor individual entra em vigor a partir de amanhã. Aprovada no ano passado, a Lei Complementar 128, promete tirar da informalidade trabalhadores autônomos ou donos de pequenos negócios, com até um empregado. Por meio do pagamento de uma taxa mensal de cerca de R$ 50, o empreendedor com faturamento de até R$ 36 mil por ano ganha benefícios como aposentadoria, auxílio-maternidade e contabilidade facilitada.

Mas, em um País onde cerca de 10 milhões de pessoas trabalham informalmente e a burocracia para a abertura de novos negócios é alta, concretizar essa proposta será um grande desafio. “Muitas pessoas vivem ao largo da lei porque têm medo de serem fiscalizadas pelo governo”, afirma Fernando de Holanda Barbosa Filho, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e responsável pelo índice de economia subterrânea, que mede a produção de bens e serviços que escapa dos controles oficiais.

Para atrair os empreendedores e facilitar o processo de adesão, foi criado um portal onde o interessado poderá obter o CNPJ e inscrições na Junta Comercial e Previdência Social. Após esse processo, o novo empresário deverá imprimir as guias de recolhimento e fazer o pagamento em bancos e lotéricas. Já o Sebrae promete colocar agentes nas ruas para divulgar a iniciativa. “Temos de fazer um trabalho de convencimento”, diz o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto.

Alguns Estados também começam a se mobilizar para conquistar os novos contribuintes. Hoje, o governador de São Paulo, José Serra, assina um decreto estadual com medidas para facilitar a formalização dos autônomos. A principal delas vai tornar automático o licenciamento para atividades de baixo risco. Segundo o secretário do Emprego de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, a obtenção dos alvarás é um dos maiores problemas da formalização.

A meta do governo paulista é incluir 3,2 milhões de pessoas no mercado formal até o fim de 2010. O número faria dobrar o total de inscrições nas Juntas Comerciais do Estado. “Esse número corresponde à população do Uruguai, ou seja, há um país escondido em São Paulo.”

A LC 128 também previu que os escritórios de contabilidade optantes do Super-Simples (regime jurídico das pequenas empresas) auxiliem os empreendedores na formalização. Segundo José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, sindicato das empresas de serviços contábeis de São Paulo, a obrigatoriedade foi uma contrapartida à inclusão da categoria no Simples. Mas pode ser fonte de negócios. “Esse público pode se tornar, no futuro, um grande empresário.”

A comerciante Idália de Jesus, de 48 anos, está otimista com essa possibilidade. Desde 2005, ela vende roupas adquiridas no Brás, região de comércio popular de São Paulo, em uma pequena sala alugada em Guarulhos (SP). Não tem empregados e contabilidade, nem paga contribuição previdenciária. “Dependo do dinheiro que entra para repor mercadoria”, conta ela, que deixou a profissão de doméstica para se tornar vendedora informal, onde consegue uma renda de R$ 1,5 mil. Com a formalização, pretende obter pequenos empréstimos no banco para aumentar a oferta de produtos em sua loja.

Kassab veta fretados na área central

junho 30, 2009

Terça-Feira, 30 de Junho de 2009 

 

Haverá 13 bolsões, em estações de trem e do Expresso Tiradentes; governo espera retirar das ruas 1.300 veículos

Diego Zanchetta e Renato Machado

A partir de 27 de julho, os ônibus fretados estarão proibidos de circular por uma área de 70 km² ao redor da Praça da Sé, no centro de São Paulo, entre 5 e 21 horas. A restrição adotada pela gestão do prefeito Gilberto Kassab (DEM) inclui vias centrais e da zona sul com altos índices de congestionamento, como as Avenidas Ibirapuera, 9 de Julho, Luís Carlos Berrini e Paulista. O governo espera retirar 1.300 veículos do minianel viário definido agora como Zona Máxima de Restrição a Fretados (ZMRF).

Nos limites desse perímetro, os fretados terão 13 bolsões de embarque/desembarque, sendo 12 em estações do Metrô e da CPTM e um no Expresso Tiradentes. “Dos 110 mil usuários de fretados, 48 mil vão descer nos bolsões e entrar no sistema metropolitano de transportes”, estima o secretário dos Transportes, Alexandre de Moraes.

Sete linhas especiais, com 65 veículos, vão fazer a conexão entre os pontos dos fretados e outras regiões da capital. “São linhas e veículos que já existem e serão otimizadas”, disse Moraes. O governo não acredita que a mudança prejudique os passageiros. “Para um sistema com 6 milhões de pessoas, ter 50 mil a mais não será uma grande diferença”, avalia Kassab.

As áreas da região central que concentram o comércio popular do Brás e da 25 de Março não foram incluídas na ZMRF. Somente o Brás recebe diariamente 300 ônibus vindos de outras cidades – e esse número chega a triplicar perto de datas comemorativas.

Fretes de turismo e para o transporte escolar ficarão isentos da restrição. Segundo a legislação vigente, os fretados são divididos entre contínuos – como os usados por trabalhadores de outras cidades para vir a São Paulo – e eventuais, como os ônibus alugados para levar estudantes a um museu. A portaria atual prevê que todos sejam proibidos de circular na área, mas autorizações serão emitidas para casos especiais, como os culturais. A Prefeitura foi procurada, mas não explicou como a fiscalização diferenciará os dois casos. Na próxima semana, afirma a Prefeitura, regras específicas para fretados serão anunciadas.

Para o governo, fretado de cidades vizinhas, como Santos, por exemplo, só estará autorizado a realizar serviço de turismo, como visitas à Pinacoteca do Estado ou ao Museu Paulista. Hoje, no entanto, segundo representantes da categoria, fretados registrados como de turismo muitas vezes realizam, durante a semana, transporte de funcionários de empresas.

“Haverá um recadastramento, com um período de transição que será definido. Quem for de frete de turismo terá de mostrar que realmente faz esse transporte”, disse Moraes. “Vamos preparar um cronograma para incluir os fretados na inspeção veicular e no programa de renovação de frota.”

A multa por ônibus clandestino será de R$ 3.400, mais apreensão do veículo. Até o dia 27, técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) vão instalar placas nos limites da nova área de restrição. A fiscalização será feita por 39 radares com Leitura Automática de Placas, além de quase 500 fiscais.

Os sindicatos dos fretados dizem que foram surpreendidos pelo anúncio da portaria, pois havia uma negociação com a Prefeitura e o resultado seria anunciado a eles amanhã. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e Turismo (Transfretur) deve entrar hoje com uma ação judicial contra a portaria.

DÚVIDAS

Como a Prefeitura vai definir qual é o fretado e qual é o ônibus de turismo?

Nas próximas semanas, serão anunciadas regras específicas e o transporte dependerá da expedição pela Secretaria de Transportes de um Termo de Autorização (TA). Ao se cadastrarem, os veículos receberão um cartão de identificação, indicando por onde podem circular.

Como vai ficar o caso de quem vem do ABC ou de Santos?

A secretaria afirma que só será reconhecido como veículo de turismo aquele que estiver levando passageiros para atividades culturais ou educativas – um passeio à Pinacoteca, por exemplo. Caso haja transporte ao trabalho – mesmo que entre duas regiões da capital -, se configurará frete e o coletivo estará sujeito às restrições.

Como será feita a fiscalização?

Por meio de radares que leem placas e de agentes de trânsito.

Futuramente, os fretados terão mais restrições?

As medidas, embora ainda não definidas, abordarão temas como idade máxima da frota, necessidade de acessibilidade e de realização da inspeção veicular. Haverá um período de transição, ainda não definido, o que permitirá a adaptação das empresas.

Plano deve custear idosa por exames de diagnóstico

junho 15, 2009

Plano de saúde deve pagar exames de diagnóstico de câncer. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que mandou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) ressarcir as despesas de uma idosa de 90 anos.

O tribunal tornou definitiva liminar que condenou o plano de saúde a efetuar o pagamento dos exames de imobilização de tórax e planejamento computadorizado tridimensional da idosa. O valor incluir todos os custos oriundos dos exames que antecedem o tratamento de radioterapia.

A empresa tentou reformar decisão. Segundo Marcelo Souza de Barros, relator do caso, é incontestável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso pelo fato de a apelante ser fornecedora de serviços remunerados. A Cassi sustentou no recurso que não existiria previsão legal e contratual para a cobertura dos exames mencionados. Para a entidade, também não era possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao caso, por conta da Cassi ser classificada como entidade de autogestão, sem fins lucrativos. Assim, não se enquadraria como plano de saúde privado.

“Pouco importa que seja entidade sem fins lucrativos, vez que a incidência da referida lei é estabelecida pela presença de uma relação de consumo, que se efetiva através da adesão ao plano de saúde e o pagamento da assistência que a recorrente presta ao associado e seus dependentes”, explicou o relator. O juiz destacou também o artigo 196 da Constituição Federal, que cita a “saúde como direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.”

De acordo com o relator, os exames solicitados, ainda que não previstos no regulamento do Plano de Associados, devem ser cobertos. O motivo é que as cláusulas limitativas ou restritivas de exames ou procedimentos médicos presentes nos contratos anteriores à Lei 9.656/1998 (dos planos de saúde) são consideradas abusivas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2009

Doença profissional garante estabilidade no emprego

junho 15, 2009

Trabalhadores com doença profissional ou ocupacional têm direito a estabilidade no emprego. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automores (Sindipeças).

A estabilidade foi a única cláusula sobre a qual não houve acordo no dissídio coletivo relativo à data-base de 2004. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve o direito por considerá-lo “uma conquista histórica da categoria”. O relator do recurso do Sindipeças, ministro Walmir Oliveira da Costa, afirmou que sua manutenção é plausível, do ponto de vista social e jurídico, principalmente quando não há razões apresentadas pela Sindipeças de cunho econômico, social ou mesmo operacional que inviabilize a manutenção do direito.

Segundo o relator, por se tratar de benefício previsto em lei, em que não se pode ampliar a sua abrangência sem a devida concordância de todos os interessados, é preciso manter a cláusula na forma em que tem sido fixada por todos estes anos. “A garantia de emprego ao trabalhador portador de doença profissional ou ocupacional constitui direito reconhecido à categoria profissional, conquistado há décadas e renovado desde então a cada norma coletiva, conforme revela a prova produzida nos autos”, observou.

“Apenas no período em exame, referente à data-base 2004, a cláusula não foi objeto de acordo e foi o único tema em que permaneceu o pleito das partes para o exercício do poder normativo da Justiça do Trabalho”, afirmou o relator em seu voto. Walmir Oliveira lembrou que, no julgamento do dissídio coletivo de 2003/2004, a SDC manteve cláusula de idêntico teor, ao fundamento de que se mostrava “justa e razoável a manutenção de garantia de emprego ao portador de doença profissional ou ocupacional até a aposentadoria, com base em cláusula prevista em convenção coletiva celebrada anteriormente pelas mesmas partes”.

O entendimento do TRT de Campinas foi o mesmo, ao ressaltar que a garantia é um direito já reconhecido à categoria, conquistado há décadas e renovado desde então a cada norma coletiva, não se tratando, portanto, de “nenhuma novidade pleiteada pela categoria profissional”.

Segundo o TRT, a experiência tem mostrado que a prática é possível e benéfica e não gera a “imobilização funcional das empresas”, alegada pelo sindicato patronal. Isso porque nem sempre o empregado que tem doença profissional está incapacitado de prestar qualquer serviço. Há sempre a possibilidade de readaptação, o que diminui em muito o encargo a ser suportado pela empresa.

No recurso ao TST, a defesa do Sindipeças pediu a exclusão da cláusula sob alegação de que a matéria, regulada pela Lei 8.213/91, se sujeita apenas à livre negociação coletiva e que a reivindicação não constitui conquista da categoria. O sindicato argumentou que as numerosas doenças listadas no Decreto 3.048/99 constituem “um cardápio a ser facilmente invocado pelo trabalhador”, acrescentando que o excesso de protecionismo torna a aposentadoria mais vantajosa que a manutenção do emprego. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RODC 1865/2004-000-15-00.3

Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2009

2ª Seção do STJ aprova súmula sobre cabimento de monitória para haver débito de venda de bem dado em garantia

junho 4, 2009

A 2ª Seção do STJ aprovou súmula 384, referente à possibilidade de o credor ajuizar ação monitória para receber saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente. A ação monitória é um procedimento de cognição sumária com rito especial e tem como objetivo alcançar o título executivo de forma antecipada e sem a demora de um processo normal de conhecimento – que precisa de uma sentença transitada em julgado para iniciar o processo executivo. A súmula foi editada com base em precedentes já firmados na 3ª e na 4ª Turma do Tribunal.

Num dos processos paradigma (Resp 331789/MG – clique aqui), o Banco Bonsucesso S.A. ajuizou ação para receber o restante da dívida paga pelo credor decorrente de um contrato de financiamento celebrado no valor de pouco mais de R$ 40,5 mil. O banco teve como garantia um veículo de R$ 16,5 mil e buscava judicialmente a dívida remanescente da venda do bem alienado fiduciariamente. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais extinguiu a ação sem julgamento do mérito por não estarem preenchidos os requisitos do artigo 1.102-A do CPC (clique aqui), que exige alguns elementos de admissibilidade. O banco instruiu a ação com o contrato de financiamento, o recibo de venda do carro e a memória atualizada do carro.

 

Para que se possa ajuizar a monitória, é preciso dispor de prova escrita sem a eficácia de título executivo, isto é, documento que demonstra a existência de uma obrigação certa, líquida, e exigível, mas sem a força de executivo. Nem todo documento elaborado unilateralmente pelo credor pode permitir a cobrança por meio dessa ação. No caso, o documento foi emitido em decorrência da retomada e posterior alienação do veículo, mas, segundo aqueles magistrados, faltaria a documentação relativa à alienação do bem para verificar o preço de venda. Segundo o Decreto-lei 911 (clique aqui), o alienante pode vender extrajudicialmente o bem, mas isso não significa que o financiado deve aceitar esse procedimento quando unilateral.

 

O CPC estabelece que “a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel“. Estando a inicial em ordem, o juiz expede o mandado monitório, em que o réu pode cumpri-lo plenamente, ficando isento do pagamento de custas e honorários, ou oferecer embargos, que levam a causa para o procedimento ordinário. O relator no STJ à época desse julgamento, ministro Barros Monteiro, esclareceu que não é necessário o credor apresentar desde logo documento representativo de obrigação líquida, certa e exigível, pois, se o tivesse, certamente faria uso do processo executivo. Em relação à liquidez do débito ou à discussão de valores, a lei asseguraria outros meios, como os embargos, previstos no artigo 1.102c da lei processual civil.

 

O STJ em inúmeras oportunidades afastou a possibilidade de o credor valer-se do processo executivo para haver o remanescente do débito decorrente da venda extrajudicial do bem dado em garantia. Daí, porque admite a ação monitória para o mesmo fim. O ministro esclarece que o documento a que se referiu o legislador não precisa ser obrigatoriamente emanado do devedor, sendo suficiente, para a admissibilidade da monitória, a prova escrita que revele razoavelmente a existência da obrigação.

 

O inteiro do teor da súmula é:

Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia“.

 

Referência

CPC, art. 1.102, “a”
Precedentes:
Resp 647002/PR
Resp 63392/MG
Resp 2432/CE
Resp 331789/MG

Comprovante de pagamento de custas retirado da internet não tem validade nos autos

junho 2, 2009

Certificação de origem

 

Não é válido a apresentação nos autos de comprovante de preparo de recurso especial extraído da internet. A decisão é da Quarta Turma do STJ, que negou agravo interposto por uma cidadã do Distrito Federal. A Turma, por maioria, seguiu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, o de que para serem admitidos no processo, os documentos retirados dos sítios eletrônicos devem ter a certificação de sua origem.

 

Anteriormente, o ministro Salomão havia negado o seguimento do recurso especial da cidadã por entender que os documentos extraídos da internet não são dotados de caráter oficial hábil a comprovar o pagamento. Ela agravou a decisão para que o caso fosse análise por todos os ministros da Quarta Turma.

 

Em sua defesa, ela alegou que houve o pagamento do preparo na perfeita conformidade legal e regimental e que os comprovantes foram recolhidos a partir do sítio eletrônico do Banco do Brasil, com os respectivos códigos de certificação e autenticação pelo Sistema de Informações do Banco do Brasil (SISBB). Sustentou, ainda, que não existe dispositivo legal proibindo o recolhimento pelos meios postos à disposição pelo banco e que exir mais do que isso, constituiu imposição de condição processual impossível de ser atendida pelo jurisdicionado, em flagrante afronta ao artigo 5º, incisos II, XXXV, LV, da Constituição Federal.

 

O ministro Salomão manteve sua posição, destacando que, embora seja admitida a juntada de documentos e peças extraídas da internet, é necessária a certificação de sua origem. Para ele, a cidadã não conseguiu comprovar adequadamente o pagamento das custas e do porte de remessa e retorno do recurso especial.

 

O relator ressaltou, ainda, que no que concerne à afirmação de que não há meios diversos da internet para comprovar o pagamento da GRU, afigura-se totalmente descabida, visto que, por intermédio de pagamento nos caixas do Banco do Brasil, é possível conseguir o comprovante idôneo, com os dados registrados em papel timbrado da instituição financeira. Segundo ele, trata-se, portanto de incumbência acessível a qualquer jurisdicionado.

STJ revoga súmula e uniformiza novo entendimento sobre detalhamento de fatura telefônica

junho 1, 2009
DECISÃO
Em julgamento de mais uma matéria submetida ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o novo entendimento sobre a obrigatoriedade da discriminação das faturas telefônicas e revogou a Súmula 357, que tinha o seguinte enunciado: “a pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular”.

De acordo com o entendimento já pacificado pelas duas Turmas que compõem a Seção, a partir de 1º de agosto de 2007, data da implementação total do Sistema Telefônico Fixo Comutado (Resolução 426), é obrigatório o fornecimento de fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada. O fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da concessionária.

A solicitação para o fornecimento da fatura discriminada sem ônus para o assinante só precisa ser feita uma única vez, marcando para a concessionária o momento a partir do qual o consumidor pretende obter o serviço. Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, não tem sentido obrigar o consumidor a solicitar mensalmente o detalhamento de sua fatura.

Em seu voto, o relator ressaltou que, com a edição do Decreto 4.377/2003, que viabilizou o detalhamento das faturas ao alterar o sistema de tarifação de pulsos para tempo de utilização, o Estado determinou o detalhamento de todas as ligações locais e de longa distância. Ele explicou que o prazo para a conversão do sistema, inicialmente previsto para 31 de julho de 2006, foi ampliado em doze meses para não prejudicar os usuários da internet discada, daí a fixação da data em 1º de agosto.

O artigo 83 da Resolução 426/2005 determina que a prestadora na modalidade local deve fornecer, mediante solicitação do assinante, documento de cobrança do serviço contendo o detalhamento das chamadas locais que permita identificar, para cada chamada local realizada, o número do telefone chamado, a data e horário de realização, a duração e o seu respectivo valor.

O STJ editará uma nova súmula sobre o tema, constando que o detalhamento incide sobre as chamadas medidas em unidades de tempo (não mais em pulso), que a fatura é gratuita e que passou a ser obrigatória a partir de 1º de agosto de 2007.

No caso julgado, uma assinante ajuizou ação de repetição de indébito contra a Telemar Norte Leste S/A, buscando o ressarcimento da cobrança de pulsos excedentes além da franquia para telefone fixo e ligações para celular, sem a respectiva discriminação das ligações.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa