Seguro desemprego
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO
DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO No- 623, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício
seguro-desemprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
– CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
IX do artigo 19 da Lei No- 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, o valor do benefício
do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação
do percentual de reajuste de 9,6774%.
Parágrafo único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro-
Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo
5º, da Lei No- 7.998/1990, e observando o estabelecido no § 2º do
mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:
I – Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à
dispensa for até R$ 841,88 (oitocentos e quarenta e um reais e oitenta
e oito centavos), o valor da parcela será o resultado da multiplicação
pelo fator 0,8 (oito décimos);
II – Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores
à dispensa for compreendida entre R$ 841,89 (oitocentos e quarenta e
um reais e oitenta e nove centavos) e R$ 1.403,28 (um mil, quatrocentos
e três reais e vinte e oito centavos), aplicar-se-á o fator 0,8
(oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o
fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois
valores;
III – Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores
à dispensa for superior a R$ 1.403,28 (um mil, quatrocentos e três
reais e vinte e oito centavos), o valor da parcela será, invariavelmente,
R$ 954,21 (novecentos e cinqüenta e quatro reais e vinte um
centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Resolução No- 587, de 30 de janeiro de 2009,
deste Conselho.
LUIGI NESE
Presidente do Conselho
DOU 28.12.09
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