Seguro desemprego

CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO

DE AMPARO AO TRABALHADOR

RESOLUÇÃO No- 623, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício

seguro-desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador

– CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso

IX do artigo 19 da Lei No- 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, o valor do benefício

do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação

do percentual de reajuste de 9,6774%.

Parágrafo único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro-

Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo

5º, da Lei No- 7.998/1990, e observando o estabelecido no § 2º do

mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:

I – Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à

dispensa for até R$ 841,88 (oitocentos e quarenta e um reais e oitenta

e oito centavos), o valor da parcela será o resultado da multiplicação

pelo fator 0,8 (oito décimos);

II – Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores

à dispensa for compreendida entre R$ 841,89 (oitocentos e quarenta e

um reais e oitenta e nove centavos) e R$ 1.403,28 (um mil, quatrocentos

e três reais e vinte e oito centavos), aplicar-se-á o fator 0,8

(oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o

fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois

valores;

III – Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores

à dispensa for superior a R$ 1.403,28 (um mil, quatrocentos e três

reais e vinte e oito centavos), o valor da parcela será, invariavelmente,

R$ 954,21 (novecentos e cinqüenta e quatro reais e vinte um

centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se a Resolução No- 587, de 30 de janeiro de 2009,

deste Conselho.

LUIGI NESE

Presidente do Conselho

DOU 28.12.09

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