Archive for the ‘Aposentadoria’ Category

Decisão do STF em 2006 fez aumentar pedidos

abril 11, 2009

Sábado, 11 de Abril de 2009 

 

Tribunal considerou inconstitucional demissão por justa causa de trabalhador que pedia aposentadoria

Isabel Sobral, BRASÍLIA

Em novembro de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei nº 9.528, que permitia a demissão por justa causa de um trabalhador que pedisse aposentadoria, de forma espontânea, por ter alcançado os requisitos exigidos pelo INSS, como o tempo mínimo de contribuição.

A legislação se originou de uma medida provisória de 1997, de número 1.596. Segundo o ministro da Previdência, José Pimentel, a MP foi editada em um momento em que o governo da época estava preocupado em reverter a tendência de redução do número de empregos formais na economia.

Pelo texto da lei, a empresa podia rescindir o contrato do empregado que pedisse a aposentadoria com justa causa, o que reduzia o custo da demissão, pois não era necessário o pagamento de multa rescisória sobre o saldo do FGTS, por exemplo.

A revogação da lei pelo Supremo, dez anos depois, aumentou novamente o custo das companhias.

Pimentel acrescentou que a decisão do STF, há pouco mais de dois anos, ainda coincidiu com um momento da economia brasileira aquecida, em que os profissionais qualificados e com experiência passaram a ser ainda mais valorizados no mercado de trabalho por causa da escassez de mão de obra.

Os dois fatores somados, segundo o ministro da Previdência, apontam as causas do aumento do estoque de aposentadorias por tempo de contribuição no ano passado.

Além de permitir a manutenção do vínculo empregatício no momento da aposentadoria, a decisão do Supremo também permitiu que os trabalhadores nessa situação pudessem sacar os depósitos mensais feitos em suas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por seus empregadores após a aposentadoria. Na condição de aposentados, os trabalhadores também têm o direito de sacar o saldo do fundo depositado anteriormente

INSS promete aposentar por tempo de serviço em 30 minutos a partir desta terça

janeiro 27, 2009

27/01/09 – 07h05 – Atualizado em 27/01/09 – 07h24

Serviço inclui concessão do salário-maternidade no mesmo prazo.
Desde início do mês, aposentadoria por idade sai em 30 minutos.

do G1, em São Paulo

A partir desta terça-feira (27), a Previdência Social promete começar a conceder a aposentadoria por tempo de serviço e o salário-maternidade em 30 minutos. No início deste ano, a medida já havia sido adotada para as aposentadorias por idade.

 

Segundo a Previdência, o início do reconhecimento automático de direitos previdenciários para estes benefícios estava planejado para acontecer a partir de março, mas foi antecipado por conta da integração do sistema previdenciário.

 

Para requisitar a aposentadoria, o trabalhador deverá agendar o atendimento em um posto do INSS por meio do telefone 135 ou pela página na internet. As ligações são gratuitas, e o serviço funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h de Brasília.

 

O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, informou que a aposentadoria não será concedida em meia hora somente se houver alguma pendência (tempo de serviço não computado) na base de dados do Ministério.

 

Regras

Para se aposentar por tempo de serviço, os homens devem ter 35 anos de contribuição, e as mulheres, 30 anos.

 

“A pessoa não precisa mais ficar levando um monte de papéis. Precisará [levar] somente se precisar comprovar um tempo de serviço ainda não homologado”, disse Schwarzer.

 

O ministro da Previdência, José Pimentel, informou que o INSS já possui informações atualizadas sobre todos os trabalhadores de 1976 em diante, ano no qual passou a ser obrigatória a apresentação da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) pelos patrões. Ele estimou que metade dos trabalhadores já tenham seus dados atualizados.

 

Aposentadoria será concedida em meia hora

janeiro 3, 2009

Sábado, 03 de Janeiro de 2009 

 

Novo sistema do INSS começa a valer para solicitação do benefício por idade a partir de segunda-feira
Isabel Sobral, BRASÍLIA

A partir de segunda-feira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promete começar a conceder aposentadorias no prazo de apenas 30 minutos depois da solicitação. Os primeiros beneficiados serão os trabalhadores urbanos que tiverem direito ao benefício por idade, que exige mínimo de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, além de pelo menos 180 contribuições mensais ao INSS, o que equivale a 15 anos.Hoje, a média de tempo nacional para concessão de todos os benefícios previdenciários é de 21 dias.

O INSS não divulgou uma estatística de tempo de espera específica para as aposentadorias por idade. A redução no tempo de concessão, se confirmada, vai abrir mais espaço para as agências da Previdência aumentarem o número de atendimentos diários. De acordo o INSS, 2.016 segurados em todo o País estão agendados para solicitar o benefício na próxima segunda-feira, dia 5 de janeiro. Somente no Estado de São Paulo são 438. A estimativa é que os números dobrem.

A expectativa do governo é que, a partir de março deste ano, a mesma celeridade seja aplicada nos pedidos dos trabalhadores urbanos que pedirem aposentadoria por tempo de contribuição e, a partir de julho, para os trabalhadores rurais que pedirem por idade.

Essa mudança no atendimento será possível após a regulamentação da lei que prevê o reconhecimento automático de direitos dos segurados, eliminando a obrigação do INSS de exigir comprovantes dos trabalhadores mesmo quando os dados eletrônicos já estão disponíveis no sistema informatizado.

O Decreto 6.722, publicado ontem em edição extra do Diário Oficial da União, regulamentou a autorização para que o INSS utilize toda a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) como comprovante do direito ao benefício. Com isso, a lei permitiu a inversão do ônus da prova, que era do trabalhador.

A nova regra está prevista na lei que criou a figura do Microempreendedor Individual aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro passado e sancionada em seguida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O INSS ainda terá de publicar uma instrução normativa para a mudança passar a vigorar, o que é esperado para esta segunda-feira.

O Decreto 6.722 ainda regulamentou a criação de um cadastro de dados dos segurados especiais da Previdência que são os produtores da agricultura familiar, pescadores artesanais, seringueiros, bem como cônjuges e filhos destes.

Será o primeiro cadastro de segurados rurais existente no INSS. O instituto fechou parcerias com entidades representativas dos trabalhadores rurais, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Via Campesina, para pesquisar os dados, que serão usados na montagem do cadastro até julho de 2009.