Bossa nova – Dia -Lei Federal 11926, de 17.04.09

LEI No- 11.926, DE 17 DE ABRIL DE 2009

Institui o dia 25 de janeiro como Dia Nacional da Bossa Nova.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Bossa Nova, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 25 de janeiro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

DOU 17.04.09 – Ed. extra

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