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Simples: governo altera vencimentos dos tributos e prazo de entrega da DASN

março 24, 2009
Por: Luana Cristina de Lima Magalhães
24/03/09 – 16h53
InfoMoney

SÃO PAULO – O comitê gestor alterou o vencimento dos tributos no Simples Nacional e o prazo para entrega da DASN – 2009 (Declaração Anual do Simples Nacional). As mudanças fazem parte de resoluções publicadas nesta terça-feira (24), no Diário Oficial da União.

De acordo com a resolução 55/2009, o prazo para a entrega da DASN-2009 (declaração anual do Simples Nacional), dos fatos geradores ocorridos durante o ano-calendário de 2008, foi prorrogado de 31 de março para 4 de maio.

Em virtude do adiamento do prazo para a entrega da DASN-2009, foi autorizado que os estados solicitem as declarações das empresas que adotaram o Simples Nacional, com os dados necessários para o cálculo do valor adicionado do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), de que trata o terceiro artigo da Lei Complementar número 63/1990.

Vencimento dos tributos
A outra resolução, de nº 56/2009, altera o vencimento dos tributos no Simples Nacional. A partir do período de apuração, no caso, março de 2009, o vencimento passa a ser dia 20 do mês seguinte, que pode ser prorrogado para o dia útil posterior, quando não houver expediente bancário na data em questão.

Dessa forma, o próximo vencimento dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em março deste ano, será no dia 20 de abril, por exemplo.

Além disso, de acordo com a resolução, a retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) não será aceita quando a empresa prestadora optante pelo Simples Nacional for tributada pelo valor fixo, exceto quando o referido imposto for devido a outro município.

Já as pendências que causaram os indeferimentos dos pedidos de adesão ao Simples Nacional, a partir de 2009, passam a ser liberadas aos poucos, por cada ente federativo, caso assim se concluam na análise das inveracidades divulgadas pelas empresas. O contribuinte poderá regularizar essas pendências, sujeitando-se ao indeferimento da opção, enquanto o prazo para adesão não estiver vencido. Até esta data, o contribuinte poderá também cancelar a solicitação de opção, exceto se esta já tenho sido aprovada. Vale ressaltar que, após a última liberação, a opção pelo Simples Nacional fica automaticamente deferida