Zona Azul Especial

PORTARIA N.º 093/09-SMT.GAB.

Dispõe sobre a suspensão da “Zona Azul Especial” nos bolsões

internos do Parque Ibirapuera e nas vias de seu entorno, nos

dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2009 e 1° de janeiro de 2010

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5° do Decreto n. 11.661,

de 30 de dezembro de 1974, com a nova redação que lhe foi

conferida pelo artigo 1º do Decreto n. 22.230, de 20 de maio de

1986, e o artigo 2° do Decreto n. 27.867, de 7 de julho de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos estacionamentos

rotativos da Cidade de São Paulo, principalmente

em locais de grande concentração de usuários;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 124/2008-SMT;

CONSIDERANDO, principalmente, os estudos efetivados pela

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET, que concluíram

pela viabilidade técnica da suspensão da “Zona Azul

Especial” implantada no Parque Ibirapuera,

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender a regulamentação do sistema de estacionamento

rotativo pago, denominado “Zona Azul Especial”,

nos bolsões internos do Parque Ibirapuera e nas vias de seu

entorno, exclusivamente nos dias 24, 25, 31 de dezembro de

2009 e 1° de janeiro de 2010.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

DOC 15.12.09

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