Bonificação de resultados – BR – Educação – Decreto estadual 54173, de 26.03.09

DECRETO Nº 54.173, DE 26 DE MARÇO DE 2009

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei

Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2008

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto

no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008,

Decreta:

Artigo 1º – Para o exercício de 2008, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal

do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída

pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).

Parágrafo único – O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em resolução

do Secretário da Educação.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2009

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2009.

DOE 27.03.09

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