TV por Assinatura – Ponto Extra – Res. Anatel 520, de 27.11.08
RESOLUÇÃO Nº 520, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
Prorroga o prazo de suspensão da eficácia dos
arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e
Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços
de Televisão por Assinatura, aprovado pela
Resolução no 488, de 3 de dezembro de 2007.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo artigo 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos
artigos 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que a Resolução no 517, de 31 de outubro de
2008, prorrogou, por 30 (trinta) dias contados a partir de 31 de outubro de 2008, o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento
de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão
por Assinatura, aprovado pela Resolução no 488, de 3 de dezembro de
2007, que cuidam da oferta de ponto-extra e ponto-de-extensão;
CONSIDERANDO que foi realizada a Consulta Pública no
29, de 4 de agosto de 2008, com o objetivo de definir aspectos
relativos a ponto-extra e ponto-de-extensão, assegurando a proteção
aos direitos dos assinantes e preservando a integridade e a qualidade
das redes de TV por assinatura, bem como de aperfeiçoar a redação
de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos
dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura;
CONSIDERANDO que o prazo de suspensão da eficácia dos
arts. 29, 30 e 32, previsto pela Resolução no 517, de 31 de outubro de
2008, estará esgotado a partir de 30 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO a realização de audiência pública sobre o tema
pelo Conselho Consultivo desta Agência no dia 21 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO que a disciplina da oferta do ponto-extra
e do ponto-de-extensão apresenta forte relação com a oferta dos
Serviços de TV por Assinatura e a competição no segmento;
CONSIDERANDO que a proposta do novo Planejamento de
Outorgas para os Serviços de Televisão por Assinatura, objeto da
Consulta Pública no 660, de 2005, foi encaminhada para a análise do
Conselho Diretor por meio do Memorando no 170/2008-CMROR/
SCM, de 21 de novembro de 2008; resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, contados a partir de
30 de novembro de 2008, o prazo de suspensão da eficácia dos arts.
29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos
Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela
Resolução no 488, de 3 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
DOU 28.11.08
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