Autorização de vôo

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

DIRETORIA

DECISÃO No- 381, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza empresa aérea estrangeira a operar no território nacional.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XIV, e 24, inciso VI, ambos do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 60800.032271/2009-87, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria realizada em 10 de novembro de 2009, DECIDE:

Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira U.S. Airways Inc., de nacionalidade norte-americana, inscrita no CNPJ sob o nº 07.168.863/0001-11, a operar, no território nacional, serviço aéreo de transporte regular internacional de passageiro, carga e mala postal, com fundamento no art. 212 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de

1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

DOU 11.11.09

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