Concurso Público – Professor – Educação Básica

DECRETO Nº 54.556, DE 16 DE JULHO DE 2009

Estabelece periodicidade para a realização de concursos públicos de provas e títulos para provimento do cargo de Professor Educação Básica II na rede estadual de ensino

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e no inciso II do artigo 115 da Constituição do Estado

de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1º – Os concursos públicos de provas e títulos para provimento de cargos de Professor Educação

Básica II – PEB II na Rede Estadual de Ensino serão realizados sempre que findar a validade do concurso anterior

para o provimento desses cargos, observadas as disposições dos artigos 13 até 16 da Lei Complementar

nº 444, de 27 de dezembro de 1985 e os requisitos para o provimento de cargos previstos no artigo 8º da

Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.

Parágrafo único – Nos casos em que haja proibição expressa da periodicidade prevista no “caput”, o concurso

será realizado assim que cessar a condição impeditiva.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único – O primeiro concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de PEB-II na

Rede Estadual de Ensino que venha a ocorrer após a publicação do presente decreto terá prazo de validade

por 2 (dois) anos, não sendo possível a prorrogação,salvo se houver remanescentes.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2009

JOSÉ SERRA

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2009.

DOE 17.07.09

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