TIPI

DECRETO Nº 7.060 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

  Altera o Anexo V do Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETa:

Art. 1o  O Anexo V do Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009  – Edição extra

ANEXO

(Anexo V do Decreto no 6.890, de 2009)

De 1o a 31 de dezembro de 2009:

CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%)
8701.20.00 0
8704.21.10 0
8704.21.20 0
8704.21.30 0
8704.21.90 0
8704.21.10 Ex 01 1
8704.21.20 Ex 01 3
8704.21.30 Ex 01 1
8704.21.90 Ex 01 1
8704.21.90 Ex 02 3
8704.22.10 0
8704.22.20 0
8704.22.30 0
8704.22.90 0
8704.23.10 0
8704.23.20 0
8704.23.30 0
8704.23.90 0
8704.31.10 0
8704.31.20 0
8704.31.30 0
8704.31.90 0
8704.31.10 Ex 01 0
8704.31.20 Ex 01 0
8704.31.30 Ex 01 0
8704.31.90 Ex 01 0
8704.32.10 0
8704.32.20 0
8704.32.30 0
8704.32.90 0
8704.90.00 0
8716.31.00 0
8716.39.00 0
8716.40.00 0

De 1o de janeiro a 30 de junho de 2010:

CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%)
8701.20.00 0
8704.21.10 0
8704.21.20 0
8704.21.30 0
8704.21.90 0
8704.21.10 Ex 01 4
8704.21.20 Ex 01 4
8704.21.30 Ex 01 4
8704.21.90 Ex 01 4
8704.21.90 Ex 02 10
8704.22.10 0
8704.22.20 0
8704.22.30 0
8704.22.90 0
8704.23.10 0
8704.23.20 0
8704.23.30 0
8704.23.90 0
8704.31.10 4
8704.31.20 4
8704.31.30 4
8704.31.90 4
8704.31.10 Ex 01 0
8704.31.20 Ex 01 0
8704.31.30 Ex 01 0
8704.31.90 Ex 01 0
8704.32.10 0
8704.32.20 0
8704.32.30 0
8704.32.90 0
8704.90.00 0
8716.31.00 0
8716.39.00 0
8716.40.00 5

A partir de 1o de julho de 2010:

CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%)
8701.20.00 5
8704.21.10 5
8704.21.20 5
8704.21.30 5
8704.21.90 5
8704.21.10 Ex 01 8
8704.21.20 Ex 01 10
8704.21.30 Ex 01 8
8704.21.90 Ex 01 8
8704.21.90 Ex 02 10
8704.22.10 5
8704.22.20 5
8704.22.30 5
8704.22.90 5
8704.23.10 5
8704.23.20 5
8704.23.30 5
8704.23.90 5
8704.31.10 10
8704.31.20 10
8704.31.30 8
8704.31.90 8
8704.31.10 Ex 01 5
8704.31.20 Ex 01 5
8704.31.30 Ex 01 5
8704.31.90 Ex 01 5
8704.32.10 5
8704.32.20 5
8704.32.30 5
8704.32.90 5
8704.90.00 5
8716.31.00 5
8716.39.00 5
8716.40.00 5

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