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Banda larga e conta de luz ficarão mais baratas com nova tecnologia

agosto 31, 2009
Por: Equipe InfoMoney
31/08/09 – 13h31
InfoMoney

SÃO PAULO – Com a implantação do sistema PLC (Power Line Communication), que permite acesso aos serviços de banda larga, transmissão de vídeo e voz por meio da rede elétrica, os consumidores poderão ver os custos desses serviços e da energia elétrica caírem.

Isso porque a adoção da nova tecnologia se traduz em redução de custos associada à expansão da rede e ao aumento da competição entre as empresas do setor de telecomunicações. As considerações são do Alerta Setorial, da Tendências Consultoria, divulgado nesta segunda-feira (31).

Aluguel da rede reduzirá tarifa
Além da competição e redução dos custos de infraestrutura, os consumidores pagarão tarifas de energia mais baratas por conta do aluguel das redes. De acordo com resolução da Aneel (Agência Nacional de Telecomunicações), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (28), apenas as empresas de telecomunicações poderão oferecer os serviços ligados ao PLC, sendo que, para tanto, deverão alugar a rede elétrica necessária.

Segundo determinação da Agência, parte da renda do aluguel das redes deverá ser revertida para a redução de tarifas. Para a Tendências, a nova tecnologia deverá constituir uma significativa fonte de ganhos econômicos e de eficiência para a sociedade e para as concessionárias de energia e de telecomunicações.

Empresas
O Alerta Setorial ressalta ainda que, com o PLC, as empresas de telecomunicações poderão diversificar os serviços que oferecem, aumentando assim a sua base de clientes, sem necessidade de realizar investimentos na expansão das redes tradicionais de transmissão de dados.

No caso das distribuidoras de energia, o benefício refere-se ao aumento dos ganhos, decorrentes do aluguel das redes, eà redução dos custos de leitura, que será por meio de gerenciamento remoto da rede.

Regulamentação
A Aneel aprovou a implantação da nova tecnologia na semana passada e publicou regulamentação segundo a qual os novos serviços não deverão interferir na qualidade do fornecimento da energia elétrica. Os gastos com a manutenção da rede continuarão sendo de responsabilidade da concessionária, ao passo que os investimentos para a implantação dos serviços serão de responsabilidade das empresas de telecomunicações.

Empresa que não adaptar acesso para pessoas com deficiência poderá ser punida com multa

agosto 31, 2009
COMISSÕES / Direitos Humanos
31/08/2009 – 13h05

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) se reúne na quarta-feira (2), a partir das 9h, e deve analisar projeto que estabelece multa para empresas públicas e privadas que não tiverem feito adaptações e eliminações de barreiras arquitetônicas em edifícios próprios ou sob sua administração, para atender à lei de promoção de acessibilidade a pessoas com deficiência. A proposta de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR) recebeu substitutivo do senador Romeu Tuma (PTB-SP).

De acordo com a matéria (PLS 738/07), o valor da multa será fixado entre 20 e 200 salários mínimos e, em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. O texto altera a Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais para promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Arns alertou que a lei já foi promulgada há oito anos e muitas barreiras arquitetônicas nunca foram alteradas.

O relator defendeu a necessidade do substitutivo argumentando que, da forma como estava, o projeto penalizava de igual modo uma instituição bancária e uma padaria de bairro, sendo indispensável, portanto, estabelecer limites mínimos e máximos. Além disso, Romeu Tuma considerou importante estabelecer o prazo de 180 dias para a medida entrar em vigor. A matéria recebe decisão terminativa na CDH.

Também está na pauta da comissão o PLC 47/09, que prevê a reserva de pelo menos 20% dos recursos públicos federais destinados à habitação em benefício da mulher responsável pelo sustento da família. No texto, o autor, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), lembra que 38 milhões de famílias brasileiras são sustentadas exclusivamente por mulheres. As desigualdades sociais, disse ainda, dificultam o acesso à aquisição da casa própria e o projeto pode reverter esse quadro. A matéria é relatada pelo senador Magno Malta (PR-ES), que é favorável. Estão na pauta ainda outros seis projetos de lei e cinco requerimentos.

Voo da Air France

A comissão também deve votar requerimento para debater o acidente com o voo 447 da Air France, que caiu no Oceano Atlântico este ano. Para tanto, os senadores pretendem convidar, entre outros, representantes do Ministério Público Federal, do Ministério das Relações Exteriores, da Associação dos Familiares das Vítimas, e o Embaixador da França no Brasil.

Outro requerimento em análise prevê a realização de audiência pública para discutir os direitos trabalhistas de empregados domésticos, a formalização e as implicações para empregadores. Devem ser convidados para o debate o ministro da Previdência Social, José Pimentel; o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Luppi; a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire; a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria de Assis Calsing; a secretária de Ação Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, Benedita da Silva; o presidente do portal Doméstica Legal, Mário Avelino; o presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, Margareth Carbinato; a presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Rio de Janeiro, Arinda de Jesus; e a presidente da Associação Tangaraense de Empregadas Domésticas, Maria Edna do Carmo.

Cristina Vidigal e Elina Rodrigues / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fornecedor deverá ter prazo para devolver valores pagos a mais pelo consumidor

agosto 31, 2009

COMISSÕES / Defesa do Consumidor
31/08/2009 – 13h05

Os valores pagos indevidamente pelo consumidor ao fornecedor terão prazo determinado para que sejam devolvidos. Projeto do senador Gim Argello (PTB-DF), que está na pauta da reunião desta terça-feira (1°) da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), define o prazo de cinco dias, contados a partir da data de recebimento da solicitação do cliente, para que seja efetuada a devolução. O relator da proposta, senador João Pedro (PT-AM), considerou excessivamente curto esse tempo, ampliando-o para 15 dias.

Pelo projeto (PLS 189/09), o consumidor deverá ser ressarcido por valor igual ao dobro do que pagou a mais, acrescido de correção monetária e juros, salvo se houve engano justificável. Em seu relatório, João Pedro propõe ainda multa de dez por cento sobre esse montante.

De acordo com a redação atual do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o fornecedor devolve a quantia paga em excesso em um momento qualquer, o que, segundo o relator, deixa o consumidor à mercê da boa vontade do fornecedor. A matéria está sendo examinada em caráter terminativo.

Outro projeto em exame pela CMA determina que boletos bancários poderão passar a ser pagos em qualquer agência bancária, inclusive após o vencimento do débito. O projeto (PLS 138/09) do senado Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) estabelece ainda que o cálculo de multa e juros devidos pelo consumidor, no caso do pagamento após a data do vencimento da obrigação, é de competência da agência bancária responsável pelo pagamento. A matéria terá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fóssil

Projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que estabelece normas para proteção ao patrimônio fossilífero também está na pauta da comissão, onde receberá decisão terminativa. De acordo com o relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o patrimônio fóssil, que é referente aos resquícios de formas de vida existentes em períodos na maioria das vezes anteriores à presença do homem nas Américas, permanece relativamente desprotegido.

Muitas vezes, argumenta ele, tal patrimônio é alvo de exploração clandestina e de contrabando para o exterior, onde passa a fazer parte de coleções particulares, tornando-se inacessível para análise pelos paleontólogos.

O relator é favorável à proposta com emendas aprovadas durante o exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Rodovia

Requerimento do senador Jefferson Praia (PDT-AM) solicitando o comparecimento de autoridades na CMA para prestar esclarecimentos sobre o atraso no asfaltamento da rodovia BR-319, que liga as cidades de Porto Velho e Manaus, também será votado na reunião de terça-feira.

O senador quer que sejam convidados os governadores de seu estado, Eduardo Braga, e de Rondônia, Ivo Cassol, além dos ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, e dos Transportes, Alfredo Nascimento, e do diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), Luiz Antônio Pagot.

Denise Costa / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Médicos brasileiros aprovam novo código de ética

agosto 30, 2009

sábado, 29 de agosto de 2009, 23:58

 

O código aborda a autonomia do paciente, destacando o direito à informação sobre a própria saúde

Bia Reis, de O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO – O Conselho Federal de Medicina aprovou neste sábado, 29, em São Paulo, o novo Código de Ética Médica. O documento tenta tornar mais claras – e em alguns casos limita – as relações dos profissionais com a indústria e fabricantes de produtos médicos. A última versão do código data de 1988, quando não havia o Sistema Único de Saúde (SUS) nem intermediários entre os médicos e seus pacientes (como são hoje os planos de saúde) e quando os transplantes era o que havia de mais tecnológico na área.

 

Pelo novo Código de Ética, médicos não poderão obter vantagens financeiras pela comercialização de medicamentos, órteses e próteses nem participar de consórcios para a realização de procedimentos como cirurgias plásticas. Hoje são comuns os casos de profissionais que recebem comissão por indicação de produtos. O texto não veta que médicos recebam brindes ou viajem bancados pela indústria. Determina, porém, que o profissional revele esse conflito de interesse quando for se apresentar em congressos ou publicar artigos científicos.

 

O documento também ressalta a importância dos cuidados paliativos – técnicas que visam tratar pacientes com doenças incuráveis ou em estado terminal. “Isso é importante em uma época em que temos grande parte dos leitos de UTIs ocupados por esses pacientes”, diz Henrique Carlos Gonçalves, presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp).

 

O código aborda ainda a autonomia do paciente, destacando o direito à informação sobre a própria saúde e às decisões sobre o tratamento, sempre em parceria com o médico. “É importante que a sociedade conheça o novo código. Ele é um instrumento de proteção do cidadão e não da classe médica”, afirma Clóvis Francisco Constantino, diretor do CFM.

 

A ortotanásia (suspensão do tratamento que mantém vivo artificialmente o paciente sem cura e em estado terminal) não chegou a ser discutida. Em 2006, o conselho liberou a prática, mas ação do Ministério Público Federal fez com que a decisão fosse revogada.

Speedy – volta a venda

agosto 26, 2009

Speedy

Vereadores aprovaram também PLO que estipula teto dos subsídios do prefeito, secretários e vereadores

agosto 20, 2009

Câmara Municipal aprova, em segunda discussão, projeto que regulamenta serviço de fretamento 

 

Na sessão extraordinária desta quarta-feira (19/08), no Plenário Primeiro de Maio da Câmara Municipal de São Paulo, vereadores aprovaram substitutivo do líder do governo, vereador José Police Neto (PSDB), ao PL 512 /2009, do Executivo, que regulamenta a circulação de veículos fretados no Município. Nessa segunda fase de discussão, foram 39 votos favoráveis e 13 contrários. O projeto vai à sanção do prefeito.

Os vereadores aprovaram ainda, também enviado pelo Executivo e igualmente em segunda discussão, o PLO 9 /2009, que fixa o teto dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. Os salários do primeiro escalão da administração municipal não podem extrapolar os 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A votação foi a seguinte: 48 votos “sim” e uma abstenção (do vereador Adilson Amadeu, do PTB).

Conheça os demais itens aprovados em segunda discussão:
 

PL 455 /2009, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Dispõe sobre os reajustes de vencimentos dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e dá outras providências.

PL 660 /2008, do Vereador FARHAT (PTB)
Revoga dispositivos da Lei nº 14.806, de 4 de julho de 2008, e dá outras providências. (Ref. a proibição de propagandas, inclusive a eleitoral partidária, em lugar público ou privado visível do passeio público.)
DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

Vereadores aprovaram ainda três PDLs em discussão e votação únicas:

PDL 42 /2009, dos Vereadores CELSO JATENE (PTB) E GABRIEL CHALITA (PSDB)
Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Bispo Dom Edgard Madi, e dá outras providências.

PDL 43 /2009, do Vereador GABRIEL CHALITA (PSDB)
Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Monsenhor João Scognamiglio Clá Dias, e dá outras providências.

PDL 53 /2009, do Vereador TONINHO PAIVA (PR)
Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Manuel Antônio Fernandes Gonçalves, e dá outras providências. 

 

 

Comissão aprova fim de restrições de trabalho para estrangeiro.

agosto 17, 2009

 

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 4029/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza os profissionais liberais estrangeiros a disputar eleições para composição de conselho profissional.

A proposta altera a Lei 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. Essa lei – conhecida como Estatuto do Estrangeiro – proíbe o estrangeiro de participar de administração ou de representação de sindicato ou associação profissional, além de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Claudio Cajado (DEM-BA).

O novo texto revoga ainda outras proibições previstas na Lei 6.815/80. Assim, de acordo com o novo texto, o estrangeiro poderá ainda:

– ser proprietário, armador ou comandante de navio nacional, exceto os de pesca;

– ser proprietário ou explorador de aeronave brasileira;

– ser corretor de navios, de fundos públicos, leiloeiro e despachante aduaneiro;

– ser prático de barras, portos, rios, lagos e canais;

– possuir, manter ou operar, mesmo como amador, aparelho de radiodifusão, de radiotelegrafia e similar, salvo reciprocidade de tratamento.

Ao cidadão português, o substitutivo permite dirigir empresas jornalísticas e de televisão e radiodifusão.

Incompatibilidade – Na avaliação de Claudio Cajado, é necessário revogar todas as restrições ao trabalho incompatíveis com a Constituição.

“A Constituição prevê isonomia de tratamento, assegurando aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País os direitos e garantias fundamentais.” No que se refere especificamente ao direito ao trabalho, a Constituição dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

“Pode-se concluir que a lei poderá estabelecer critérios para o exercício de determinada profissão, porém jamais restringir o exercício profissional aos estrangeiros residentes”, avaliou o relator.

Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara, 17/08/2009

11 de agosto – Dia do advogado

agosto 11, 2009

Pra variar, muita contenda

Lula sanciona nova Lei Nacional da Adoção

agosto 3, 2009

03/08/09 – 12h38 – Atualizado em 03/08/09 – 15h26

 

Novas regras limitam tempo que crianças ficam em abrigos.
Maiores de 18, mesmo solteiros, poderão adotar.

Jeferson Ribeiro Do G1, em Brasília

 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3) uma nova Lei da Adoção. Pelas novas regras, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça. Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer na terça-feira (4).

 

A nova lei também prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição para a adoção individual, que sempre será avaliada antes pela justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.

 

No caso da adoção por casais, eles precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial. Não será permitida a adoção para casais do mesmo sexo.

Senado

 

Durante a cerimônia, o presidente Lula aproveitou para fazer uma defesa da imagem do Congresso Nacional e elogiar os parlamentares.

“Isso aqui [a nova Lei Nacional da Adoção] mostra a todo mundo todas as críticas que fazem ao Congresso Nacional todo santo dia…, eu digo sempre que se a gente for colocar uma balança com as coisas boas e as coisas más que foram acontecendo no Congresso, as coisas boas são infinitamente superiores”, disse Lula durante o discurso.

Na avaliação do presidente, porém, as boas coisas do Congresso têm menos destaque. “Mas muitas vezes as coisas boas não têm o destaque que a gente gostaria que tivessem”, argumentou.

As novas regras também preveem a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. A lei também prevê uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.

Para adoções internacionais, a lei exige ainda que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Contudo, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.

A lei também inova ao permitir que o juiz considere o conceito de “família extensa” para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Nesses casos, tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção.

As crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça.

Liminar permite a livre circulação de fretados em SP

agosto 2, 2009
 

Em primeiríssima mão!!!

Vistos. Trata-se de ação cautelar proposta por SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO E PARA TURISMO DE SÃO PAULO e REGIÃO TRANSFRETUR, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE CAMPINAS E REGIÃO SINFRECAR, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE FRETAMENTO DE RIBEIRÃO PRETO SINFREPASS, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO SINFRET, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA SINFREVALE, SINDICATO DAS EMPRESAS DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE SANTOS E REGIÃO SINFRESAN e SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO E PARA TURISMO DE SOROCABA E REGIÃO SETRET contra o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO com o objetivo de impedir a aplicação das disposições contidas nas Portarias nos. 058/09 SMT-GAB e 110/09-DSV-GAB (que estabelecem regras sobre o transporte coletivo privado) aos seus associados, sob os fundamentos da existência de vícios, formal e de conteúdo, diante da violação dos princípios da legalidade, razoabilidade, motivação, liberdade de locomoção e exercício de atividade econômica. Da análise da inicial, verifico a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar, quais sejam: plausibilidade do direito alegado e possibilidade de perigo de dano irreparável. O Município tem competência para organizar, promover, controlar e fiscalizar o transporte coletivo privado, que é destinado ao atendimento de segmento específico e pré-determinado da população, conforme disposto no art. 179, II da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Ocorre que para dar cumprimento ao art. 47 da Lei no. 14.933/09, que institui a mudança do clima no Município de São Paulo, a ré, mediante Portarias no. 058/09-SMT.GAB e 110/09-DSV-GAB/09, respectivamente da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) e do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), organizou o trânsito dos ônibus fretados em duas áreas distintas (Zona de Máxima Restrição de Fretamento e Área Livre) e passou a exigir “Termo de Autorização” para o exercício de tal atividade na chamada ZMRF, no horário das 05h00 às 21h00, de 2ª. a 6ª. feira. Para a obtenção da “Autorização” as empresas operadoras devem atender exigências quanto à regularidade dos veículos, bem como precisam informar a origem, destino e itinerário da viagem para estudo do impacto viário e conveniência do interesse público. Além disso, precisam fornecer ao órgão público competente a relação completa dos usuários do serviço. Porém, tais regras apresentam vício formal, pois foram veiculadas mediante portaria, ato administrativo, que não pode inovar no ordenamento jurídico, não pode substituir a lei, visto que seu objetivo é explicitar a lei para sua fiel execução. É certo que o fretamento está sujeito à regulamentação e prévia autorização do Poder Público (art. 179, II da Lei Orgânica Municipal), que tem o dever de impedir abusos e evitar prejuízos à população, porém, as medidas necessárias que podem ser implementadas pelo Executivo não se confundem com a criação de obrigações ou restrições à liberdade e atividades dos indivíduos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, pedra fundamental do Estado Democrático de Direito. Conforme menciona Celso Antônio Bandeira de Mello, “é livre de qualquer dúvida ou entredúvida que, entre nós, por força dos arts. 5º, II, 84, IV e 37 da Constituição, só por lei se regula liberdade e propriedade; só por lei se impõem obrigações de fazer e não fazer. Vale dizer: restrição alguma à liberdade ou à propriedade pode ser imposta se não estiver previamente delineada, configurada e estabelecida em alguma lei, e só para cumprir dispositivos legais é que o Executivo pode expedir decretos e regulamentos.” (Curso de Direito Administrativo, 20. Ed., São Paulo: Malheiros, p. 323). Ademais, sem prévio planejamento dos locais adequados para a circulação dos ônibus e pontos de embarque e desembarque, a restrição, como foi amplamente noticiado pela imprensa, ocasionou inúmeros transtornos não só aos usuários dos fretados, mas também à população que foi afetada pela ineficiência do Poder Público. Na verdade, a ré, com a edição de tais atos, extrapolou os limites de sua competência regulatória, em total afronta à segurança jurídica, uma vez que esgotou toda a matéria que deveria ser objeto de lei e afastou o debate democrático sobre tema tão relevante para a população. Sendo assim, defiro a liminar para assegurar às empresas associadas ao Sindicato-autor o direito de circulação na cidade, sem as restrições e sanções impostas nas Portarias nos. 058/09-SMT.GAB e 110/09-DSV-GAB/09, até decisão final, como foi postulado. Expeça-se ofício. Cite-se. Int.

Fonte: http://www.tj.sp.gov.br