Calendário de eventos

LEI Nº 15.059, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

( Projeto de Lei nº 129/09,

do Vereador Floriano Pesaro – PSDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de

2007, para incluir no Calendário de Eventos

da Cidade de São Paulo o Dia Municipal em

Memória às Vítimas do Holocausto, evento

que se realizará, anualmente, no dia 27 de

janeiro, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que

a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do

artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a

seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXXXVII do art. 7º da Lei

nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal

em Memória às Vítimas do Holocausto, evento que se realizará,

anualmente, no dia 27 de janeiro.

Art. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão

por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas

se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro

de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro

de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal –

Substituto

DOC 15.12.09

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