Calendário de eventos
LEI Nº 15.059, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
( Projeto de Lei nº 129/09,
do Vereador Floriano Pesaro – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de
2007, para incluir no Calendário de Eventos
da Cidade de São Paulo o Dia Municipal em
Memória às Vítimas do Holocausto, evento
que se realizará, anualmente, no dia 27 de
janeiro, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do
artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXXXVII do art. 7º da Lei
nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal
em Memória às Vítimas do Holocausto, evento que se realizará,
anualmente, no dia 27 de janeiro.
Art. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro
de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro
de 2009.
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal –
Substituto
DOC 15.12.09
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