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Net mantém cobrança do ponto extra da TV paga

abril 28, 2009

terça-feira, 28 de abril de 2009, 12:43 

 

 

 

WELLINGTON BAHNEMANN – Agencia Estado

SÃO PAULO – O diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Net, João Adalberto Júnior, afirmou hoje que a companhia mantém a cobrança do ponto extra do seu serviço de TV a cabo enquanto não há uma decisão final sobre o assunto. “A Net continua praticando sua política de cobrança amparada por uma liminar da Justiça”, explicou o executivo. A liminar foi obtida em junho do ano passado pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), permitindo a cobrança.

O diretor-geral da companhia, José Antônio Félix, disse que a Net estuda a resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), publicada na semana passada no Diário Oficial da União (D.O.U.), que determinou o fim da cobrança do ponto extra da TV paga. “Sobre essa questão, estamos estudando a resolução da Anatel. Quando tivermos uma conclusão, iremos nos pronunciar”, disse o executivo.

O diretor financeiro lembrou que ainda cabe recurso à decisão da Anatel pelas operadoras de TV por assinatura. “Não sabemos exatamente o que vai acontecer quando tivermos um esclarecimento mais amplo sobre a questão”, acrescentou.

Recentemente, a Net divulgou comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informando que a cobrança do ponto extra representa de 15% a 20% do Ebitda (sigla em inglês para lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações) da companhia, e entre 4% e 5% da receita bruta.

Anatel define regras para ponto-extra

abril 17, 2009

17 de Abril de 2009  

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem aperfeiçoamentos no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura. A decisão teve como objetivos esclarecer aspectos relativos ao ponto-extra e ao ponto-de-extensão, assegurar a proteção aos direitos dos assinantes e preservar a integridade e a qualidade das redes de TV por Assinatura.

O Conselho Diretor da Agência decidiu que, em relação ao ponto-extra e ao ponto de extensão, as prestadoras podem cobrar apenas pelos serviços de instalação e reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares. A instalação é definida como o procedimento que compreende: a instalação da rede interna e do conversor/decodificador de sinal ou equipamento similar associado ao ponto-principal ou a ponto-extra e a sua ativação pela prestadora, isto é, a habilitação do equipamento para operar na rede da prestadora.

As cobranças ficam condicionadas à discriminação na conta e devem ocorrer por evento, ou seja, para cada instalação ou solicitação de reparo. Esses valores poderão ser parcelados pela prestadora e não devem ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao ponto-principal.

A Anatel também estabeleceu que a programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou  a forma de contratação, seja disponibilizada sem cobrança adicional para pontos-extras e para pontos-de-extensão, quando instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado.

As alterações entram em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fidelização e atendimento

Desde junho de 2008, com a vigência do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, está  limitado a 12 meses o prazo máximo de fidelização. Também é obrigatório que as regras da permanência do assinante e os valores dos benefícios decorrentes da fidelização constem dos contratos de prestação de serviços.

Os documentos de cobrança devem ser redigidos de maneira clara, inteligível, em padrão uniforme em toda a área de prestação do serviço, com os dados necessários à exata compreensão dos serviços prestados, com a discriminação dos valores cobrados, detalhando inclusive aqueles que correspondem à instalação, à programação e a reparos solicitados.

As prestadoras têm prazo de cinco dias para solucionar problemas e fornecer respostas aos pedidos de informações apresentados pelos usuários. O Regulamento ainda garante o direito à substituição, sem ônus, dos equipamentos instalados no endereço do assinante e necessários à prestação do serviço em casos de defeitos e de incompatibilidade técnica ocasionada por modernização da rede da prestadora que impeça a fruição do serviço.