ICMS – Prazo de recolhimento – Decreto Estadual 54060, de 26.02.09
DECRETO Nº 54.060, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009
Altera o Decreto 53.361, de 29-8-2008, que revoga o artigo 139 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – RICMS e dá outras providências
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 2º do Decreto 53.361, de 29 de agosto de 2008:.
“II – relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de:
a) janeiro de 2009, até o dia 20 de março de 2009;
b) fevereiro de 2009, até o dia 12 de abril de 2009;
c) março de 2009, até o dia 6 de maio de 2009;
d) abril de 2009, até o dia 28 de maio de 2009;
e) maio de 2009, até o dia 20 de junho de 2009;
f) junho de 2009, até o dia 12 de julho de 2009.” (NR).
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2009.
OFÍCIO GS Nº 81/2009
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o artigo 2º do Decreto 53.361, de 29 de agosto de 2008, que dispõe sobre o prazo de recolhimento do ICMS pelas empresas de transporte rodoviário enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas discriminados, relativamente aos fatos geradores ocorridos
nos meses especificados.
A presente alteração visa adequar o prazo de recolhimento do imposto, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a junho de 2009, de modo a preservar o fluxo de caixa das empresas de transporte.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
DOE 27.02.09
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