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IPVA2010

novembro 10, 2009

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IPVA 2010: imposto fica, em média, 9,3% mais barato, segundo Fazenda

novembro 10, 2009
Considerando apenas carros, a queda foi ainda maior, de 12,2%, e para as motos a retração foi de 9,8%
IPVA 2010: imposto fica, em média, 9,3% mais barato, segundo Fazenda
InfoMoney
10 novembro 2009
SÃO PAULO – A tabela de valores venais para pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) relativo a 2010 foi divulgada nesta terça-feira (10) e estará disponível para consulta a partir da próxima quarta-feira (11) no Diário Oficial do Estado. O valor venal para o próximo ano sofreu uma queda média de 9,3%.
Considerando apenas carros, a queda foi ainda maior, de 12,2%, e para as motos a retração foi de 9,8%. Os preços dos caminhões ficaram 7,7% menores e dos utilitários, 7,5%. Ônibus e microônibus também registraram queda, de 4,1% frente ao ano passado.
A Secretaria da Fazenda do Estado de SP enviará, em dezembro, um aviso com o dia do recolhimento, os dados do veículo, os números do Renavam e os valores do seguro obrigatório e do licenciamento para aproximadamente 13 milhões de contribuintes.
Formas de pagamento
A exemplo do que acontece todos os anos, o contribuinte pode escolher uma entre três opções de pagamento. Se ele preferir garantir desconto de 3%, é preciso quitar sua dívida à vista no mês de janeiro do próximo ano. Uma segunda forma é pagar o tributo também à vista, em fevereiro, sendo que, neste caso, não haverá desconto.
Para quem estiver com o orçamento apertado, vale pagar o IPVA 2009 em três parcelas iguais, cujos respectivos vencimentos ocorrem em janeiro, fevereiro e março.
Para os veículos novos (0km), o pagamento à vista efetuado até o 5º dia útil após a data de emissão da nota fiscal garantirá ao proprietário um desconto de 3%.
Segundo a Fazenda, não houve alteração de alíquotas. Carros a gasolina recolherão 4% sobre o valor venal. Carros a álcool e gás pagam 3%; bicombustível recolhe 4%, picape cabine dupla, 4%; utilitários (cabine simples), ônibus, microônibus, tratores e motocicletas pagam 2% sobre o valor venal; caminhões recolhem 1,5%. Os veículos com mais de 20 anos de fabricação estão isentos.
Datas de vencimento
Os veículos de placa final 1 começam a pagar o imposto no dia 8 de janeiro. Os de placa final 2 têm vencimento fixado para o dia 11, e assim sucessivamente, até o dia 21. Nas mesmas datas vencem as primeiras cotas do parcelamento.
Na tabela a seguir, o calendário de quitação do IPVA 2010, para os pagamentos à vista, em janeiro (com desconto de 3%) ou fevereiro (sem desconto), e parcelado (janeiro, fevereiro e março).
Calendário IPVA 2010
Mês de pagamento
Janeiro
Fevereiro
Março
Placa
Cota única com desconto ou 1ª parcela
Cota única sem desconto ou 2ª parcela
3ª parcela
Final 1
8/01/2010
10/02/2010
10/03/2010
Final 2
11/01/2010
11/02/2010
11/03/2010
Final 3
12/01/2010
12/02/2010
12/03/2010
Final 4
13/01/2010
18/02/2010
15/03/2010
Final 5
14/01/2010
19/02/2010
16/03/2010
Final 6
15/01/2010
22/02/2010
17/03/2010
Final 7
18/01/2010
23/02/2010
18/03/2010
Final 8
19/01/2010
24/02/2010
19/03/2010
Final 9
20/01/2010
25/02/2010
22/03/2010
Final 0
21/01/2010
26/02/2010
23/03/2010
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e a juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual fixa-se em 20% do valor do imposto e ficará impedido de efetivar seu licenciamento e sujeito à apreensão do veículo.
Nota Fiscal Paulista
Vale lembrar que os consumidores de São Paulo que participaram do Programa Nota Fiscal Paulista solicitando cupom fiscal com inclusão de CPF ou CNPJ aos estabelecimentos poderão abater do valor do IPVA os créditos obtidos.
O imposto do próximo ano sairá mais em conta para mais de 385 mil paulistas, que economizarão R$ 67,720 milhões.
De acordo com balanço da Secretaria da Fazenda do Estado, o montante é 475% maior que o registrado em 2008, quando mais de 235 mil contribuintes economizaram cerca de R$ 10 milhões devido aos créditos do programa.

Prorrogado até 30 de maio prazo para pagar IPVA atrasado com desconto nos juros e multa

março 24, 2009
 
A Secretaria da Fazenda do Estado prorrogou, até o dia 30 de maio, o prazo para que proprietários de veículos com IPVA atrasado possam pagar suas dívidas com desconto nos juros e na multa. Pelo Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), o contribuinte pode quitar os débitos do IPVA até o ano de 2006, inclusive os de autos de infração e imposição de multas (AIIM), inscritos em dívida ativa ou ajuizados (aqueles que estão sendo cobrados pelo Estado por meio de ação judicial). O contribuinte não está obrigado a incluir todos os débitos no PPD, podendo escolher de acordo com sua capacidade de pagamento. Quem possuir dívidas de IPVA referentes a mais de um veículo poderá unificá-las, pagando com uma única guia. Segundo a Secretaria da Fazenda, esta será a única prorrogação.

O pagamento poderá ser feito de uma vez só ou de forma parcelada. Quem optar pela quitação à vista terá redução de 75% da multa e de 60% dos juros de mora. Se a opção for pelo parcelamento, o desconto é de 50% da multa e de 40% dos juros de mora. Para os parcelamentos em até 12 vezes, haverá juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price. Para o pagamento em mais de 12 vezes o reajuste é pela Selic, sendo que para contratos superiores a 10 anos (120 meses) é exigida garantia bancária ou hipotecária.

Em todos os casos, o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para empresas. Além disso, para essas últimas o valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 1% da receita média bruta mensal auferida no ano de 2006 e nenhuma das mensalidades subseqüentes poderá ter valor nominal inferior ao da primeira. Para pessoas jurídicas também é obrigatório a partir da segunda parcela o cadastramento das mensalidades em débito automático em banco.

Para todos, pessoas físicas e jurídicas, o pagamento da primeira ou da parcela única deverá ser efetuado no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1° e 15º; ou no dia 10 do mês subseqüente, para adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês. O atraso máximo permitido no pagamento das parcelas é de 90 dias. Nesse caso, além dos juros referentes ao parcelamento, haverá acréscimos de 5% para pagamentos efetuados até 30 dias após o vencimento, 10% para aqueles feitos de 31 a 60 dias depois do estipulado e 20% para os realizados entre 61 e 90 dias depois do prazo. Se o atraso for maior do que 90 dias, o contribuinte é excluído do programa e perde os benefícios concedidos.

Para aderir ao PPD do IPVA, contribuinte deve acessar o endereço do programa na internet (www.ppd.sp.gov.br) e utilizar a mesma senha da Nota Fiscal Paulista (NFP). Se ainda não estiver participando desse programa, deve se cadastrar no endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br e gerar uma senha, pois o PPD não tem sistema próprio para isso. Com ela é possível acessar o sistema e até fazer simulações para escolher a melhor forma de pagamento. Outras informações pelo site ou pelo 0800 170 110.

23/03/2009

Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda