Bilhete Comum

DECRETO Nº 51.134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o

Sistema de Transporte Coletivo Urbano de

Passageiros na Cidade de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica estabelecida a tarifa de R$ 2,70 (dois reais e

setenta centavos) para os veículos que operam no Sistema de

Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São

Paulo, válida por 3 (três) horas para o Bilhete Comum e por 2

(duas) horas para os demais bilhetes.

Art. 2º. O bilhete escolar, para utilização nos serviços a que se

refere o artigo 1º deste decreto, fica fixado em R$ 1,35 (um real

e trinta e cinco centavos), representando redução de 50% (cinquenta

por cento) no valor da tarifa estabelecida, para a utilização

restrita aos períodos letivos, podendo ser adquirido de acordo com

a quota mensal de passes concedida a cada estudante.

Art. 3º. Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte

Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo

e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos

fica definido o valor de R$ 4,00 (quatro reais) para a tarifa das

viagens com até 3 (três) integrações, limitado a apenas um

desses registros no último sistema (Companhia do Metropolitano

de São Paulo – METRÔ ou Companhia Paulista de Trens

Metropolitanos – CPTM).

Art. 4º. As tarifas fixadas por este decreto entrarão em vigor a

partir de 00h00 (zero hora) do dia 4 de janeiro de 2010, cumprindo

aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que

se fizerem necessárias.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

mantidas as disposições do Decreto nº 49.426, de 22 de

abril de 2008, bem como as demais condições para a utilização

dos bilhetes previstas nos Decretos nº 46.893, de 6 de janeiro

de 2006, e nº 49.822, de 25 de julho de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro

de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro

de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal –

Substituto

DOC 23.12.09

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