Bilhete Comum
DECRETO Nº 51.134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o
Sistema de Transporte Coletivo Urbano de
Passageiros na Cidade de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecida a tarifa de R$ 2,70 (dois reais e
setenta centavos) para os veículos que operam no Sistema de
Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São
Paulo, válida por 3 (três) horas para o Bilhete Comum e por 2
(duas) horas para os demais bilhetes.
Art. 2º. O bilhete escolar, para utilização nos serviços a que se
refere o artigo 1º deste decreto, fica fixado em R$ 1,35 (um real
e trinta e cinco centavos), representando redução de 50% (cinquenta
por cento) no valor da tarifa estabelecida, para a utilização
restrita aos períodos letivos, podendo ser adquirido de acordo com
a quota mensal de passes concedida a cada estudante.
Art. 3º. Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte
Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo
e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos
fica definido o valor de R$ 4,00 (quatro reais) para a tarifa das
viagens com até 3 (três) integrações, limitado a apenas um
desses registros no último sistema (Companhia do Metropolitano
de São Paulo – METRÔ ou Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos – CPTM).
Art. 4º. As tarifas fixadas por este decreto entrarão em vigor a
partir de 00h00 (zero hora) do dia 4 de janeiro de 2010, cumprindo
aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que
se fizerem necessárias.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições do Decreto nº 49.426, de 22 de
abril de 2008, bem como as demais condições para a utilização
dos bilhetes previstas nos Decretos nº 46.893, de 6 de janeiro
de 2006, e nº 49.822, de 25 de julho de 2008.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro
de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro
de 2009.
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal –
Substituto
DOC 23.12.09
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