Danos elétricos – Consumidor – Portaria 1263, de 18.05.09

PORTARIA No- 1.263, DE 18 DE MAIO DE 2009

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 10, §1°, do Regimento Interno da

ANEEL, aprovado pela Portaria MME n° 349, de 28 de novembro de 1997, e em conformidade com o art. 8°, §1° da Norma de Organização ANEEL n° 23, de 31 de janeiro de 2006, aprovada pela

Portaria n° 224, de 31 de janeiro de 2006, de acordo com deliberação da Diretoria e do que consta no processo n° 48500.001713/2009-22, resolve:

Art. 1° Aprovar a criação da Súmula ANEEL n° 010, que trata do impedimento da Concessionária eximir-se do ressarcimento por danos elétricos a equipamentos de consumidores alegando Culpa

de Terceiro, nos seguintes termos:

“Comprovada a existência de nexo de causalidade entre o dano ocorrido nos equipamentos elétricos do consumidor e uma ocorrência na rede de distribuição da Concessionária, esta fica impedida

de eximir-se do ressarcimento alegando Culpa de Terceiro”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA

DOU 03.06.09

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