Meio Ambiente

DECRETO Nº 54.691, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

Define como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura vegetal que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica definida como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura da seringueira.

Parágrafo único – A cultura referida neste artigo fica sujeita às medidas de defesa sanitária vegetal e

demais normas constantes na Lei nº 10.478, de 22 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº

45.211, de 19 de setembro de 2000.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2009

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2009

DOE 20.08.09

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