Meio Ambiente
DECRETO Nº 54.691, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Define como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura vegetal que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica definida como população vegetal de peculiar interesse do Estado a cultura da seringueira.
Parágrafo único – A cultura referida neste artigo fica sujeita às medidas de defesa sanitária vegetal e
demais normas constantes na Lei nº 10.478, de 22 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº
45.211, de 19 de setembro de 2000.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2009
DOE 20.08.09
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