REDF

Comunicado CAT – 51, de 24-11-2009

Comunica que os documentos fiscais sujeitos ao REDF – Registro Eletrônico de Documentos iscais,

que deveriam ter sido registrados entre os dias 10 e 23 de novembro, poderão ser registrados até o

dia 26 de novembro de 2009

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007, esclarece que:

1 – o Anexo I da Portaria CAT 85/07 define, como prazo para o registro eletrônico dos documentos fiscais emitidos, as datas compreendidas entre os dias 10 e 19 do mês subseqüente ao da emissão do documento fiscal, conforme o 8º dígito do número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica emitente;

2 – o parágrafo único do artigo 8º da citada portaria determina, por sua vez, que a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), deve ser registrada em até 4 (quatro) dias de sua emissão.

Considerando que, no período que compreende os dias 10 a 23 do corrente mês de novembro, o sistema de informática da Secretaria da Fazenda responsável pela recepção dos arquivos digitais apresentou dificuldades técnicas ocasionais, dificultando ou até mesmo inviabilizando, em alguns casos, o cumprimento da obrigação acessória pelo contribuinte no prazo previsto na Portaria CAT 85/07, comunica que:

Os contribuintes que não conseguiram efetuar o registro eletrônico de documento fiscal – REDF relativamente aos documentos fiscais que deveriam ter sido registrados no prazo de 10

a 23 do mês corrente poderão fazê-lo, excepcionalmente, até o dia 26 de novembro de 2009.

DOSP 25.11.09

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