IPTU
DECRETO Nº 51.122, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Concede desconto para o pagamento à
vista dos Impostos Predial e Territorial Urbanos
para ao exercício de 2010.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º dos artigos 19 e 39 da Lei
nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação dada pela
Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedido desconto de 6% (seis por cento) para
o pagamento à vista, até a data do vencimento normal da
primeira prestação, dos Impostos Predial e Territorial Urbanos,
relativos ao exercício de 2010.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro
de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal
de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro
de 2009.
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal –
Substituto
DOC 18.12.09
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