Mandado

PROVIMENTO CG 19/2009

O Desembargador

atribuições legais,

REIS KUNTZ, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas

CONSIDERANDO

de mandado de levantamento judicial e respectiva intimação da parte interessada para retirada;

o grande número de processos no acervo das unidades judiciais em que há determinação para expedição

CONSIDERANDO

levantamento tal qual previsto nas NSCGJ, especialmente nos Juizados Especiais Cíveis do Estado;

as dificuldades em expedir as cartas de intimações dentro do prazo de validade do mandado de

CONSIDERANDO

expiração do prazo de validade, aumentando a sobrecarga de serviços,

a necessidade de medidas que evitem a expedição de novos mandados de levantamentos judiciais pela

RESOLVE

:

Artigo 1º

– Alterar o disposto no item 9 do Capítulo VIII das NSCGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“9. Passados 90 (noventa) dias da data da emissão e sem que seja procurado, o mandado será desarquivado e

cancelado, procedendo-se à sua juntada aos autos, que serão conclusos ao juiz para as providências cabíveis”.

Artigo 2º

São Paulo, 24 de julho de 2009.

– Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REIS KUNTZ, Corregedor Geral da Justiça em exercício.

DJE 31.07.09

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