Mandado
PROVIMENTO CG 19/2009
O Desembargador
atribuições legais,
REIS KUNTZ, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas
CONSIDERANDO
de mandado de levantamento judicial e respectiva intimação da parte interessada para retirada;
o grande número de processos no acervo das unidades judiciais em que há determinação para expedição
CONSIDERANDO
levantamento tal qual previsto nas NSCGJ, especialmente nos Juizados Especiais Cíveis do Estado;
as dificuldades em expedir as cartas de intimações dentro do prazo de validade do mandado de
CONSIDERANDO
expiração do prazo de validade, aumentando a sobrecarga de serviços,
a necessidade de medidas que evitem a expedição de novos mandados de levantamentos judiciais pela
RESOLVE
:
Artigo 1º
– Alterar o disposto no item 9 do Capítulo VIII das NSCGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“9. Passados 90 (noventa) dias da data da emissão e sem que seja procurado, o mandado será desarquivado e
cancelado, procedendo-se à sua juntada aos autos, que serão conclusos ao juiz para as providências cabíveis”.
Artigo 2º
São Paulo, 24 de julho de 2009.
– Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.REIS KUNTZ, Corregedor Geral da Justiça em exercício.
DJE 31.07.09
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