Art. 313A e Art. 313B – Medicamentos – Portaria CAT 60, de 24.03.09

Portaria CAT – 60, de 24-3-2009

Altera a Portaria CAT-141/08, de 6-11-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Portaria CAT-141/08, de 6 de novembro de 2008:

“Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1° de dezembro de 2008 a 30 de junho de 2009, ficando revogada a Portaria CAT- 20/08, de 6-3-2008, a partir de 1º de dezembro de 2008.” (NR).

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 25.03.09

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