27/02/09 – 14h45
InfoMoney
O Projeto de Decreto Legislativo 1.374/09 susta o decreto do Poder Executivo, que alterou artigos do Regulamento Geral da Previdência Social. O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois passar por votação no Plenário.
Sem vínculo
O deputado argumenta que o valor recebido como indenização “não se caracteriza como rendimento do trabalho, uma vez que não há prestação laboral vinculada à verba paga pela empresa ao empregado”, ou seja, não se pode cobrar tributo sob um valor que não está vinculado ao trabalho.
Ele ainda afirma, de acordo com a Agência Câmara, que “a verba é vertida ao trabalhador demitido, após consumado o ato da rescisão contratual”.
Demissões
A decisão de permitir a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores indenizatórios foi uma das formas encontradas pelo Governo Federal para limitar demissões. No entanto, para o vice-presidente de Relações Trabalhistas e Sindicais da ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos), Carlos Pessoa, a medida não é efetiva.
“As empresas terão que arcar com um pagamento adicional de 28% sobre o valor do aviso prévio e o trabalhador vai arcar com um pagamento adicional entre 8% e 11%, dependendo de sua faixa salarial”. Segundo ele, a medida confunde indenização com salário. “A lei determina que os descontos de INSS aplicam-se sobre o salário. Aviso prévio é indenização”.
Pessoa argumenta ainda que onerar a folha de pagamento é um caminho que leva as empresas a não contratarem. “O Governo Federal está indo na direção oposta, ou seja, criando mais encargos e reduzindo interesse das empresas pela contratação de trabalhadores. Isso fortalece, justamente, o emprego informal”.