Microempresa e EPP

LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Produção de efeito Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1o  A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 18.  ………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………….. 

§ 5o-B.  ……………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………… 

XV – produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.

…………………………………………………………………………………………………………” (NR) 

Art. 2o  Revogam-se os incisos X e XI do § 5o-D do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006

Art. 3o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial. 

Brasília,  28  de  dezembro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2009

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