IPVA – Prorrogação de Prazo – Problemas Técnicos – Alteração – Resol. SF 4, de 23.01.09
Resolução SF – 4, de 23-1-2009
Altera o prazo de recolhimento do IPVA em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto 53.632, de 30 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto 53.956, de 14 de janeiro de 2009, e em face à ocorrência de problemas
de acesso ao sistema de pagamento do IPVA, resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativamente ao exercício de 2009.
Artigo 2º – O contribuinte poderá, entre os dias 28 e 30 de janeiro, pagar a 1ª parcela ou pagar integralmente o imposto com desconto correspondente a 3% (três por cento).
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 24.01.09
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