Ano da França no Brasil – Decreto Federal de 29.01.09

DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2009.

 

Altera dispositivos do Decreto de 4 de setembro de 2008, que institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do “Ano da França no Brasil”, a ser comemorado em 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Os arts. 2º e 4º do Decreto de 4 de setembro de 2008, que institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do “Ano da França no Brasil”, a ser comemorado em 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  ……………………………………………………………..

I – um Presidente, com reconhecida atuação na promoção da cultura;

II – um Comissário, auxiliar do Presidente em suas funções executivas;

III – um representante do Ministério da Cultura; e

IV – um representante do Ministério das Relações Exteriores.

…………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 4º  ………………………………………………………………

………………………………………………………………………………….

§ 2º  Os trabalhos da Comissão Interministerial serão coordenados pelo Comissário, auxiliado pelos representantes dos Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2009

 

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