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Portaria Jucesp – 48, de 5-10-2009
Dispõe sobre a suspensão da autenticação e perfuração, pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, dos impressos e das vias de documentos fiscais emitidos por processo mecanizado, em jogos soltos ou formulários contínuos, bem como do respectivo livro copiador
O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 7º, incisos IV, VI, XII e XXV, do Decreto 51.072, de 11 de dezembro de 1968;
Considerando o disposto na Portaria CAT – 175, de 11 de setembro de 2009, que dispensa a prévia autenticação, pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, dos impressos e das vias de documentos fiscais emitidas por processo mecanizado, bem como do respectivo livro copiador, expede a seguinte Portaria:
Art. 1° – Estão suspensas as autenticações e perfurações, pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, dos impressos e das vias de documentos fiscais emitidos por processo mecanizado,em jogos soltos ou formulários contínuos, bem como do respectivo livro copiador.
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 2009.
DOSP 08.10.09
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