Arts. 313F e 313H- Perfumaria e higiene pessoal – Portaria CAT 29, de 05.02.09

Portaria CAT – 29, de 5-2-2009

Altera a Portaria CAT-15/08, de 22-2-2008, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do

Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º da Portaria CAT-15/08, de 22 de fevereiro de 2008:

“Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 26 de fevereiro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009.” (NR);

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 06.02.09

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