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Vereadores aprovaram também PLO que estipula teto dos subsídios do prefeito, secretários e vereadores

agosto 20, 2009

Câmara Municipal aprova, em segunda discussão, projeto que regulamenta serviço de fretamento 

 

Na sessão extraordinária desta quarta-feira (19/08), no Plenário Primeiro de Maio da Câmara Municipal de São Paulo, vereadores aprovaram substitutivo do líder do governo, vereador José Police Neto (PSDB), ao PL 512 /2009, do Executivo, que regulamenta a circulação de veículos fretados no Município. Nessa segunda fase de discussão, foram 39 votos favoráveis e 13 contrários. O projeto vai à sanção do prefeito.

Os vereadores aprovaram ainda, também enviado pelo Executivo e igualmente em segunda discussão, o PLO 9 /2009, que fixa o teto dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. Os salários do primeiro escalão da administração municipal não podem extrapolar os 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A votação foi a seguinte: 48 votos “sim” e uma abstenção (do vereador Adilson Amadeu, do PTB).

Conheça os demais itens aprovados em segunda discussão:
 

PL 455 /2009, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Dispõe sobre os reajustes de vencimentos dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e dá outras providências.

PL 660 /2008, do Vereador FARHAT (PTB)
Revoga dispositivos da Lei nº 14.806, de 4 de julho de 2008, e dá outras providências. (Ref. a proibição de propagandas, inclusive a eleitoral partidária, em lugar público ou privado visível do passeio público.)
DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

Vereadores aprovaram ainda três PDLs em discussão e votação únicas:

PDL 42 /2009, dos Vereadores CELSO JATENE (PTB) E GABRIEL CHALITA (PSDB)
Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Bispo Dom Edgard Madi, e dá outras providências.

PDL 43 /2009, do Vereador GABRIEL CHALITA (PSDB)
Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Monsenhor João Scognamiglio Clá Dias, e dá outras providências.

PDL 53 /2009, do Vereador TONINHO PAIVA (PR)
Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Manuel Antônio Fernandes Gonçalves, e dá outras providências. 

 

 

DCTF – Prestação de Informações – ADE codac 23, de 31.03.09

abril 1, 2009

ADE Codac 23, de 31.03.09

Bloqueio do cartão de crédito deve ser comunicado previamente ao consumidor

fevereiro 23, 2009

 Por: Gladys Ferraz Magalhães

23/02/09 – 14h10

InfoMoney

SÃO PAULO – De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), no caso do cliente atrasar o pagamento da fatura do cartão de crédito, a administradora pode proibir o uso do mesmo para novas compras, até que ao menos a parcela mínima da fatura vencida seja quitada. Contudo, alerta o Instituto, o bloqueio deve ser comunicado antecipadamente ao consumidor. A comunicação deve ser feita via telefone, mensagem de celular ou por meio de carta. Persistindo a inadimplência, a empresa pode pedir a rescisão do contrato, que novamente deve ser avisada com antecedência, porém, neste caso, de pelo menos 15 dias. Vale lembrar que, apesar do cartão de débito ser vinculado à conta corrente do cliente, não podendo, assim, ser bloqueado, na hipótese deste ser um misto de débito e crédito e este último for cancelado, o mesmo ocorrerá com o cartão de débito. Porém, como em todos os outros casos, o cliente deve ser comunicado previamente. Fique de olho Ainda na relação cliente e bancos, há o famoso cheque especial e a contratação de seguros. O primeiro, segundo o Ibedec, uma vez disponibilizado, faz com que a instituição financeira seja obrigada a honrar os cheques emitidos pelo correntista até o valor estipulado como limite. Além disso, o banco não pode diminuir o limite do cheque especial à revelia do consumidor, assim como cancelar a conta do mesmo sem prévio aviso. Ao consumidor cabe ficar atento na hora da contratação deste serviço, exigindo que seja estabelecido em contrato o prazo estabelecido para a utilização de tal linha de crédito, os encargos incidentes sobre o uso deste limite, bem como quando o contrato pode ser rescindido. Quanto à contratação de seguro, esta normalmente é feita mediante pagamento antecipada ou em parcelas. Desta forma, em caso de interrupção de pagamento, cabe à seguradora cobrir a parte do contrato que já foi quitada. Se houver rescisão de contrato, esta deve ser feita mediante notificação escrita, sendo que, na hipótese de ter havido mais da metade do pagamento do contrato, a empresa não poderá rompê-lo, tendo que recorrer ao Judiciário para receber a parcela faltante, cuja multa não deve ultrapassar 2% e os juros e correção monetária precisam estar estipulados no contrato. Sem estresse Apesar de grande parte dos serviços contratados com instituições financeiras gerarem muita dor de cabeça, especialmente, quando envolvem falta de pagamento, juros e afins, o não pagamento de planos de previdência privada ou de títulos de capitalização não costuma causar muitos problemas. Ainda de acordo com o Ibedec, a inadimplência em um plano de previdência privada não tem maiores consequências, exceto a constituição de um menor fundo, o que resulta em um valor mais baixo do benefício ao fim do prazo de contribuição. Entretanto, é interessante que o consumidor que deixa autorizado o débito em conta dos valores mensais do plano, comunique o banco para não fazê-lo nos meses em que não dispor de sobra de recursos, evitando, assim, o risco de entrar no limite do cheque especial. Assim como o plano de previdência privada, os títulos de capitalização também não trazem problemas se houver falta de pagamento, afora uma poupança menor ao fim da aplicação. Como este tipo de serviço prevê sorteios de prêmios, nos meses nos quais o consumidor não puder contribuir, normalmente, ele será excluído. Contudo, tanto na previdência, como nos títulos o consumidor pode retomar os pagamentos a qualquer momento, sem a incidência de multas ou juros