FII

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÃO Nº 478, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

Altera a Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de

Investimento Imobiliário – FII.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 8 de setembro de 2009, com fundamento nos arts. 8º, inciso I, e 19, § 5º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 4º da Lei no 8.668, de 25 de junho de 1993, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º Os arts. 18, 51 e 64 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. ………………………………………………………………………………………………………………

VIII – apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas do fundo;

……………………………………………………” (NR)

“Art. 51. ………………………………………………………………………………………………………………

II – a demonstração de movimentação de patrimônio do fundo a que se refere o art. 50, acompanhada do parecer do auditor independente; e …………………………………………………….”(NR)

“Art. 64. ………………………………………………. ……………………………………………………………..

§ 1º A aprovação da transformação referida no caput depende de voto afirmativo de cotistas representando, no mínimo, metade das cotas emitidas, se maior não for o quorum fixado pelo regulamento do fundo…………………………………………………………”(NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA

DOU 14.09.09

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