IPVA – Prazo de Pagamento – Placa com final 4 – Res. SF 3, de 15.01.09

Resolução SF – 3, de 15-1-2009

Altera o prazo de recolhimento do IPVA dos veículos de placa final 4 em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento

O Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto 53.632, de 30 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto

53.956, de 14 de janeiro de 2009, e em face à ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento do IPVA, resolve:

Artigo 1º – Fica alterado o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativamente ao exercício de 2009 dos veículos de placa final 4.

Artigo 2º – O contribuinte poderá, entre os dias 19 e 22 de janeiro, pagar a 1ª parcela ou pagar integralmente o imposto com desconto correspondente a 3% (três por cento).

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 16.01.09

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