IPVA – Débitos Fiscais – Portaria CAT 98, de 28.05.09

Portaria CAT-98, de 28-5-2009

Altera a Portaria CAT-94/2009, de 20-5-2009, que disciplina os procedimentos para o cancelamento

dos débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA previsto no artigo 52 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 52 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, expede a seguinte portaria:

Art. 1º – Fica acrescentado o § 9º ao artigo 2º da Portaria CAT-94/2009, de 20 de maio de 2009, com a seguinte redação:

“§ 9º – Os documentos a que se refere o “caput” poderão ser entregues até o dia 30 de junho de 2009, implicando indeferimento do pedido a não observância desse prazo.” (NR).

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 29.05.09

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