Art. 313L – Produtos de limpeza – Portaria CAT 50, de 06.03.09

Portaria CAT 50, de 6-3-2009

Altera a Portaria CAT-26/08, de 18-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o item  38 do Anexo Único da Portaria CAT-26/08, de 18 de março de 2008:

Item     DESCRIÇÃO                                         NBM/SH              % IVA – ST

38        Sacos de lixo de conteúdo igual ou

            inferior a 100 litros                                 3923..2                     48,32

“ (NR)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2009.

DOE 10.03.09

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