Bolsa-Treinamento
LEI Nº 15.058, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 487/09, do Executivo)
Altera o “caput” do art. 1º da Lei nº
13.392, de 17 de julho de 2002, com a
redação conferida pela Lei nº 14.254, de
28 de dezembro de 2006, para o fim de
ampliar o número de bolsas-treinamento
concedidas a estudantes de ensino médio.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de 8 de dezembro de 2009,
decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O “caput” do art. 1º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de
2002, com a redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 14.254, de
28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. A Prefeitura do Município de São Paulo concederá,
anualmente, até 6.000 (seis mil) bolsas-treinamento
a estudantes regularmente matriculados em
estabelecimentos de ensino superior, e até 5.300 (cinco
mil e trezentas) a estudantes de ensino médio, a título
de oportunidade de estágio de complementação educacional.
…………………………………………………………………”(NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro
de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro
de 2009.
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal –
Substituto
DOC 12.12.09
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