PPI
LEI Nº 15.057, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 722/09, do Executivo, aprovado na
forma de Substitutivo do Legislativo)
Autoriza a reabertura de prazo, no exercício
de 2010, para ingresso no Programa
de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído
pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro
de 2006, nos termos que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 2009,
decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O Poder Executivo poderá reabrir, no exercício de
2010, mediante decreto, o prazo para formalização de pedido
de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI,
instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, com as
seguintes alterações:
I – fica estendido o benefício para fatos geradores ocorridos até
31 de dezembro de 2006;
II – fica excluída a opção pelo parcelamento com base na receita
bruta mensal.
Parágrafo único. Os sujeitos passivos excluídos do PPI reaberto
na forma do “caput” deste artigo poderão nele reingressar
apenas uma vez.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro
de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro
de 2009.
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal –
Substituto
DOC 11.12.09
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