PPI

LEI Nº 15.057, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 722/09, do Executivo, aprovado na

forma de Substitutivo do Legislativo)

Autoriza a reabertura de prazo, no exercício

de 2010, para ingresso no Programa

de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído

pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro

de 2006, nos termos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que

a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 2009,

decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O Poder Executivo poderá reabrir, no exercício de

2010, mediante decreto, o prazo para formalização de pedido

de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI,

instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, com as

seguintes alterações:

I – fica estendido o benefício para fatos geradores ocorridos até

31 de dezembro de 2006;

II – fica excluída a opção pelo parcelamento com base na receita

bruta mensal.

Parágrafo único. Os sujeitos passivos excluídos do PPI reaberto

na forma do “caput” deste artigo poderão nele reingressar

apenas uma vez.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro

de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro

de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal –

Substituto

DOC 11.12.09

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